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SUAP - Programa de Gestão e Desempenho

Publicado: Terça, 12 de Novembro de 2024, 07h43 | Última atualização em Quinta, 21 de Novembro de 2024, 13h54

Sobre

 

Programa de Gestão e Desempenho - PGD

É um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados, na qualidade dos serviços prestados à sociedade e nas estratégias organizacionais.

No âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, o PGD foi autorizado e instituído pela Portaria nº 2127 - REITORIA/IFG, de 9 de agosto de 2024. A portaria prevê que a implementação e a execução do PGD será iniciada em até 120 dias contados de sua publicação.

Como parte desse processo de implementação do PGD na Instituição, será feita a realização de um projeto piloto no âmbito da Pró-Reitoria de Administração (Reitoria), Diretoria de Administração (Câmpus Goiânia) e das Gerências de Administração dos demais câmpus.

Segue abaixo os editais do projeto piloto:

Editais do projeto piloto

Edital Câmpus Águas Lindas - Gerência de Administração

Edital Câmpus Anápolis - Gerência de Administração

Edital Câmpus Aparecida de Goiânia - Gerência de Administração

Edital Câmpus Cidade de Goiás - Gerência de Administração

Edital Câmpus Formosa - Gerência de Administração

Edital Câmpus Goiânia - Diretoria de Administração

Edital Câmpus Goiânia Oeste - Gerência de Administração

Edital Câmpus Inhumas - Gerência de Administração (Retificação do quadro de vagas)

Edital Câmpus Itumbiara - Gerência de Administração

Edital Câmpus Jataí - Gerência de Administração (Retificação do quadro de vagas)

Edital Câmpus Luziânia - Gerência de Administração

Edital Câmpus Senador Canedo - Gerência de Administração (Retificação do quadro de vagas)

Edital Câmpus Uruaçu - Gerência de Administração

Edital Câmpus Valparaíso - Gerência de Administração

Edital Reitoria - Pró-Reitoria de Administração

Cronograma do projeto piloto

 

Projeto Piloto

O Projeto Piloto será executado no âmbito da Pró-Reitoria de Administração (Reitoria), Diretoria de Administração (Câmpus Goiânia) e das Gerências de Administração dos demais câmpus. 

CRONOGRAMA DO CICLO

ETAPA/ATIVIDADE

QUEM

DATA PREVISTA

Publicação do edital

Grupo técnico

18/11/2024

Inscrições

Servidor interessado em aderir ao PGD

18/11/2024 e 19/11/2024

Resultado das inscrições

Chefia imediata

21/11/2024

Criação do PES*

Chefia imediata

18/11/2024 a 21/11/2024

Aprovação do PES*

Chefia superior

21/11/2024

Adesão ao PGD, ao PES e criação do PIT**

Servidor interessado

21/11/2024 a 26/11/2024

Avaliação e Homologação do PIT**

Chefia imediata

27/11/2024

Execução do ciclo do Projeto Piloto do PGD

Servidor selecionado

28/11/2024 a 13/12/2024

Entrega do RIT***

Servidor selecionado

16/12/2024 a 18/12/2024

Homologação do RIT***

Chefia imediata

19/12/2024 e 20/12/2024

Avaliação do projeto piloto

Chefia e servidor participante

20/12/2024 a 06/01/2025

*PES - Plano de Entrega Setorial;

**PIT - Plano Individual de Trabalho;

***RIT - Relatório Individual de Trabalho.

 

 

Documentos

 

Cursos

 Manuais

 Portarias

 Base legal

 

Perguntas Frequentes

 

O que é o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?

O PGD visa aprimorar o desempenho das instituições públicas federais, com ênfase na gestão orientada para resultados. Por meio do PGD, são alinhadas às estratégias organizacionais, as metas das unidades e os planos de ação dos servidores, promovendo, dessa forma, a melhoria contínua na qualidade dos serviços prestados à população.

Quais as vantagens da implementação do PGD nos órgãos públicos?

  • Permitir maior transparência das entregas das unidades;
  • Melhorar a gestão das equipes, alinhando resultados a estratégias;
  • Permitir a redução de despesas, especialmente com a manutenção de espaços físicos;
  • Melhorar a qualidade de vida dos participantes e reduzir o absenteísmo; e
  • Aumentar o engajamento das equipes e a retenção de talentos.

Quais mudanças o PGD traz para os participantes?

A principal inovação trazida pelo PGD é a substituição do controle de frequência e assiduidade (o tradicional controle de ponto) pelo acompanhamento focado nos resultados. Adicionalmente, a modalidade de teletrabalho oferece aos participantes a possibilidade de desempenharem suas funções, total ou parcialmente, de qualquer local escolhido por eles, sem a necessidade de estar fisicamente presente nas dependências do órgão ou entidade. Dessa forma, o PGD transforma a gestão das contribuições dos participantes, proporcionando maior autonomia, melhor qualidade de vida e ampliando a capacidade de gestão das instituições públicas.

O PGD pode ser tratado como um direito do servidor?

Não. Segundo o art. 5º do Decreto nº 11.072/22, “a instituição e a manutenção do PGD ocorrerão no interesse da administração e não constituirão direito do agente público.”. Por sua vez, a IN nº 24/23 reforça o entendimento trazido pelo Decreto e dispõe sobre a obrigatoriedade de constar no Termo de Ciência e Responsabilidade, a ser assinado pelo participante, que a participação no PGD não constitui direito adquirido.

Sou obrigado a aderir ao PGD?

Não. A adesão ao PGD é facultativa ao servidor(a).

É possível participar do PGD sem autorização da chefia?

Não. A participação do PGD depende da pactuação do plano de entregas setorial entre chefia imediata e participante do PGD, assim como assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).

A chefia da unidade de execução pode decidir a modalidade a ser oferecida no Edital do PGD no IFG?

Sim. A chefia da unidade de execução possui a prerrogativa de definir a modalidade mais adequada para a participação do agente público no PGD. Para tal decisão, deve levar em consideração o interesse da administração, as metas e resultados previstos para a unidade e a necessidade de atendimento ao público (conforme art. 7º da Instrução Normativa nº 24/23). É importante destacar que a realização do teletrabalho exige o consentimento mútuo entre o participante e a chefia da unidade (art. 10, §1º, da IN nº 24/23) e que ambas as partes poderão, a qualquer momento, renegociar a modalidade e o regime de execução (parágrafo único do art. 7º da IN nº 24/23).

Como o servidor participante do PGD em Teletrabalho deverá proceder com o Plano de Trabalho no caso de licenças médicas?

Após informar a chefia imediata sobre a necessidade de licença médica, o plano de trabalho do servidor deverá ser suspenso pelo período correspondente.

Para mais informações sobre atestados

Quem tem carga horária reduzida pode participar do PGD?

Sim. Nesse caso, a elaboração do plano de trabalho deve levar em consideração a carga horária disponível do período. Ela será menor em comparação aos participantes que atuam com jornada total de trabalho.

Servidores técnico-administrativos em educação em colaboração/cooperação técnica poderão aderir ao PGD?

Sim. Conforme Portaria 2127/2024 IFG, a depender da natureza e das atividades previstas no projeto, após o primeiro ano de efetivo exercício no IFG estes servidores poderão aderir ao PGD.

 

Servidores em horário especial para estudo, terão redução de suas atividades no plano individual de trabalho?

Não. Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

 

Aos servidores que cumprem jornada de trabalho flexibilizada de 6 horas diárias (30 horas semanais), sem redução de remuneração, serão permitidos a participação no Programa de Gestão/Teletrabalho?

Não. Fica vedada a participação no PGD, conforme Portaria 2127/2024 IFG, de servidor que esteja em jornada de trabalho flexibilizada, nos termos do Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995, e da Portaria IFG n° 540, de 9 de maio de 2012.

 

Suporte

 

Contato:

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Plantão de dúvidas:

Informamos aos servidores participantes do projeto piloto do PGD que o plantão de dúvidas ocorrerá nas datas e horários listados a seguir:

18/11/24 19/11/24 21/11/24 22/11/24
Das 10H às 11H Das 10H às 11H  Das 10H às 11H  Das 10H às 11H 
Das 15H às 16H Das 15H às 16H  Das 15H às 16H  Das 15H às 16H 

 

Plantão de dúvidas do período matutino (Google Meet)  https://meet.google.com/zvd-bivc-nfw

Plantão de dúvidas do período vespertino (Google Meet) https://meet.google.com/hze-skry-bcd

 

 

 
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