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NOTA OFICIAL: Adiamento do início dos efeitos da Portaria 983/20

Publicado: Terça, 14 de Dezembro de 2021, 07h44 | Última atualização em Terça, 14 de Dezembro de 2021, 07h44

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) tem dialogado de maneira intensa e frequente com o Ministério da Educação (MEC) acerca da alteração do prazo para implementação da Portaria nº 983, de 18 de novembro de 2020.

No decorrer dos últimos dois anos, o Conselho tem demostrado sua preocupação com o texto e seus impactos na organização do trabalho docente. Assim, o Conif tem buscado um diálogo propositivo junto à Secretária de Educação Profissional e Tecnológica do MEC (Setec/MEC).

O texto atual dispõe sobre a regulamentação das atividades dos docentes pertencentes à Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, em conformidade com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação, e as finalidades e os objetivos estabelecidos na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

Nesta semana, após um novo encontro com o secretário da Setec/MEC, Tomás Dias Sant’Ana, os conselheiros do Conif foram informados que o ministério irá prorrogar até julho de 2022 os efeitos da portaria. A decisão acata um pleito do Conselho, que inclusive reiterou o seu pedido de prorrogação da implementação da Portaria por meio de ofício em 18 de novembro. A dilatação do prazo dá à Rede Federal mais tempo para se debruçar sobre a normativa.

O Conif segue firme no diálogo e trabalho por normativas que garantam sempre a melhoria dos processos de gestão de suas instituições.  

 

Brasília, 2 de dezembro de 2021
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)

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