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Colação de Grau

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 21h00 | Última atualização em Quinta, 16 de Março de 2017, 10h25

Resolução CONSUP/IFG de nº 029 de 17 de outubro de 2016.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, usando da competência que lhe confere a Portaria nº 1821, de 16 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 20.10.2015, e conforme decisão tomada na reunião do Conselho Superior de 17 de outubro de 2016, resolve:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento das Sessões de Colação de Grau dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ADELINO CANDIDO PIMENTA

Presidente do Conselho Superior em Exercício

 

 

ANEXO

REGULAMENTO DAS SESSÕES DE COLAÇÃO DE GRAU DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - IFG

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E FINS

Art. 1º. O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as normas e os procedimentos para as solicitações e a realização das sessões de colação de grau dos cursos de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG.

Art. 2º. A colação de grau é o ato oficial pelo qual é outorgado o grau correspondente ao curso concluído pelo aluno na Instituição, sendo de caráter obrigatório para a emissão e o registro do diploma.

Parágrafo Único. O comparecimento à solenidade de colação de grau não será dispensado em nenhuma hipótese, não sendo permitidas representações mediante procurações.

Art. 3º. É assegurada a outorga do grau e o correspondente diploma aos alunos regularmente matriculados que, mediante atestados conferidos pela Coordenação de Curso e pela Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares - CORAE dos respectivos Câmpus, comprovarem a integralização do currículo do curso, isentos de quaisquer pendências quanto ao cumprimento dos componentes curriculares constantes no Projeto Pedagógico de Curso - PPC, das exigências previstas nos regulamentos institucionais, de documentação pessoal e de outras obrigações junto à Instituição, e apresentarem situação acadêmica regular ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE.

Art. 4º. O grau acadêmico de tecnólogo ou bacharel ou licenciado é conferido pelo Reitor ou seu substituto legal, conforme competências estabelecidas no Estatuto do Instituto Federal de Goiás.

 

 

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU

Art. 5º. O período de inscrição para colação de grau será definido no calendário acadêmico do câmpus.

Art. 6º. Poderão solicitar colação de grau somente os alunos dos cursos de graduação que já concluíram todos os componentes curriculares constantes do projeto pedagógico do curso; que cumpriram as exigências de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, estágio e atividades complementares previstas nos regulamentos institucionais; que estejam em situação acadêmica regular junto à Instituição e ao ENADE.

Parágrafo Único. O período das inscrições para a colação de grau, a cada semestre letivo, será estabelecido no Calendário Acadêmico do Câmpus.

Art. 7º. A colação de grau dar-se-á, necessariamente, mediante solicitação formal do aluno, por meio de requerimento junto ao setor de protocolo do Câmpus de origem do requerente, mediante preenchimento do formulário conforme Anexo I (Requerimento de sessão solene de colação de grau) deste regulamento e atestado pela Coordenação de Curso, por meio do parecer constante no Anexo II (Parecer da coordenação de curso para sessão solene de colação de grau) e entrega da documentação conforme Anexo IV (Documentos necessários para requerimento de diploma).

§1º. A solicitação poderá ser realizada pelo aluno ou seu representante legal.

§2º. A documentação deve estar de acordo com o que estabelece o Anexo IV, sob pena de indeferimento do processo.

Art. 8º. Compete às Coordenações de Cursos a conferência da situação acadêmica dos alunos identificando se os mesmos integralizaram todos os componentes curriculares constantes do projeto de curso, incluindo a regularização junto ao ENADE, para efeito de autorização de colação de grau.

§1º. A Coordenação de Curso deverá enviar à CORAE as atas de apresentação do trabalho de conclusão de curso até a data de encerramento da inscrição de colação de grau.

§2º. O Calendário Acadêmico do Câmpus fixará as datas limites para os Coordenadores de Cursos enviarem à CORAE os requerimentos de colação de grau - formulário do Anexo II (Parecer da coordenação de curso para sessão solene de colação de grau).

Art. 9º. Compete à Coordenação do Serviço Interação Escola-Empresa enviar à CORAE o relatório de conclusão de estágio até a data de encerramento da inscrição de colação de grau.

Art. 10. º. Cabe à CORAE do Câmpus a análise da documentação dos alunos solicitantes, verificada no Sistema de Gestão Acadêmica - SGA, no histórico escolar e junto à pasta individual dos mesmos.

Art. 11. A CORAE, nas datas estabelecidas no calendário acadêmico do Câmpus e após a conferência dos dados acadêmicos dos alunos, publicará a lista dos alunos autorizados a colarem grau, bem como a lista dos pedidos indeferidos.

Parágrafo Único. Somente os alunos constantes nas listagens publicadas pela CORAE do Câmpus poderão participar das sessões de colação de grau.

Art. 12. Cabe à Coordenação de Comunicação Social do Câmpus a ampla divulgação da lista dos alunos autorizados a colarem grau junto à comunidade acadêmica.

 

 

CAPÍTULO III

DAS SESSÕES DE COLAÇÃO DE GRAU

Art. 13. As sessões de colação de grau poderão ocorrer nas seguintes modalidades: 

  • I — Sessão Solene: realizada conforme o calendário acadêmico, em local indicado pela Direção-Geral do Câmpus e aberto à participação pública.
  • II — Sessão Especial: realizada no Câmpus da instituição, sem a participação pública. 

§1º. As sessões especiais de colação de grau ocorrerão mediante autorização da Direção-Geral do Câmpus nos termos do presente regulamento.

§2º. O IFG não adota a figura da colação de grau pró forma.

Art. 14. A participação em solenidade de colação de grau se restringe aos alunos habilitados, conforme atestado pela CORAE do Câmpus.

Art. 15. As sessões de colação de grau serão registradas em atas lavradas em livro próprio pela CORAE do Câmpus.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS SESSÕES SOLENES DE COLAÇÃO DE GRAU

Art. 16. As sessões solenes de colação de grau, observadas as normas contidas neste regulamento, serão organizadas por servidores que integram os setores de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino, Registros Acadêmicos e Escolares, Comunicação Social, Assistência Estudantil e Eventos e Gabinete da Direção Geral, em colaboração com as Coordenações de Cursos e, quando necessário, de outros setores administrativos e acadêmicos.

§1º. Um grupo local de servidores do Câmpus será responsável pela solenidade de colação de grau.

§2º. Caso haja outras atividades comemorativas (culto, aula da saudade, baile de gala, descerramento de placa e etc.), estas deverão ocorrer em outra data e local, sem a responsabilidade institucional.

Art. 17. As sessões solenes serão realizadas seguindo as normas constantes no Manual de Colação de grau, Anexo V (Manual de Colação de Grau do IFG).

Art. 18. O período para a realização das sessões solenes de colação de grau a cada semestre letivo será definido pela Gerência de Apoio Acadêmico e Assuntos Estudantis ou Coordenação de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino do Câmpus, em concordância com o(s) Departamento(s) de Áreas Acadêmicas e constará no calendário acadêmico da Instituição.

§1º. As datas para a realização das sessões solenes de colação de grau de cada Câmpus serão definidas pela Direção-Geral, em conjunto com a chefia de gabinete da reitoria.

§2º. Compete à Coordenação de Comunicação Social do Câmpus divulgar as datas das sessões solenes de colação de grau.

Art. 19. Na cerimônia de colação de grau os formandos transgêneros que utilizaram o nome social durante o curso serão chamados por seu nome social, porém no termo de colação constará o nome conforme o registro civil.

Art. 20. Sob pena de suspensão da sessão solene, durante a cerimônia de colação de grau não será permitido aos concluintes e aos seus convidados: 

  • I — utilizar instrumentos de poluição sonora;
  • II — fazer gestos de exibicionismo ou outras manifestações não condizentes com a cerimônia;
  • III — exibir balões, faixas, cartazes, entre outros materiais;
  • IV — fazer uso de bebidas alcoólicas ou outras drogas;
  • V — utilizar recursos pirotécnicos, fumaça, produtos tóxicos, poluentes, inflamáveis ou similares.

 

§1º. Caso venha a ocorrer a suspensão da cerimônia, uma nova data para a colação de grau será determinada, conforme condições estabelecidas pela Reitoria.

Art. 21. Não serão autorizadas pessoas acompanharem o formando no ato da entrega do diploma.

 

 

CAPÍTULO V

DAS SESSÕES ESPECIAIS DE COLAÇÃO DE GRAU

Art. 22. A colação de grau especial dar-se-á, necessariamente, mediante solicitação formal do aluno por meio de requerimento junto ao setor de protocolo do Câmpus de origem do requerente, mediante preenchimento do formulário conforme Anexo III (Requerimento de sessão especial de colação de grau) deste regulamento e atestado pela Coordenação de Curso em parecer, conforme Anexo II (Parecer da Coordenação de Curso para sessão de colação de grau) e entrega da documentação conforme Anexo IV (Documentos necessários para requerimento de diploma), contendo justificativa e cópia dos documentos comprobatórios, protocolados à CoRAE.

Paragrafo Único. O requerimento de colação de grau especial será feito somente após a conclusão de todos os componentes curriculares constantes do projeto pedagógico do curso, incluindo Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, Estágio e Atividades Complementares prevista nos regulamentos institucionais. No ato do requerimento, o aluno deverá encontrar-se em situação acadêmica regular junto à Instituição e ao ENADE

Art. 23. Serão consideradas justificativas para ocorrência de sessões especiais de colação de grau somente os casos de: 

  • I — Posse em concurso público;
  • II — Transferência militar;
  • III — Mudança de domicílio para outro Estado da Federação ou exterior;
  • IV — Morte em família;
  • V — Doença, internação hospitalar ou acidente pessoal ou de familiar de primeiro grau que impeçam a seu comparecimento;
  • VI — Celebração de contrato de trabalho;
  • VII — Promoção profissional conforme plano de cargos e carreiras;
  • VIII — Matrícula em curso de pós-graduação;
  • IX — Matrícula em outro curso de graduação em Instituição Pública de Ensino, ou em Instituição Privada de Ensino, com bolsa de estudos pública.

 

§1º. Todas as justificativas referidas neste Artigo deverão ser devidamente comprovadas.

§2º. A sessão especial de colação de grau será realizada no Câmpus de origem do concluinte. Na impossibilidade da participação do Reitor, o Diretor- Geral do Câmpus poderá representá-lo.

§3º. As sessões especiais de colação de grau serão autorizadas somente ao aluno que, após a conferência da situação de regularidade acadêmica pela Coordenação de Curso e pela CORAE, tenha comprovado o atendimento a todas as condições previstas no Art. 3º deste regulamento.

§5º. O aluno que participar da sessão de colação de grau especial não poderá participar da cerimônia solene de colação de grau.

 

 

CAPÍTULO VI

DA ENTREGA DO DIPLOMA

Art. 24. A CORAE enviará para a Coordenação de Registro de Diplomas - CRD do IFG os processos de solicitação de diploma dos alunos que estão autorizados a colar grau em no máximo 40 (quarenta) dias da abertura do processo de solicitação da colação de grau.

§1º. Os processos de solicitação de diploma de graduação deverão ser enviados à CRD em até 50 (cinquenta) dias antes da data da cerimônia de colação de grau, a fim de serem entregues os diplomas durante a solenidade.

§2º. A alteração da data prevista para cerimônia de colação de grau poderá impossibilitar a entrega dos diplomas durante a cerimônia.

Art. 25. Os diplomas e históricos serão impressos e registrados com a mesma data da colação de grau.

Art. 26. A CRD repassará os diplomas às CORAEs em até uma semana antes da data prevista para a cerimônia de colação de grau, para que sejam entregues aos concluintes durante a cerimônia solene.

§1º. Antes da cerimônia a CORAE colherá as assinaturas dos formandos presentes na solenidade em livro próprio de registro de diplomas.

§2º. Os diplomas não entregues serão devolvidos à CRD e, quando necessário, cancelados.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. É vedada qualquer alteração nos protocolos estabelecidos neste regulamento.

Art. 28. A ocorrência das sessões de colação de grau não autoriza a aceleração de estudos para efeito de conclusão do curso, fora dos procedimentos acadêmicos regulamentados pela Instituição por meio do exame de proficiência nas datas estabelecidas no calendário acadêmico do Câmpus.

Art. 29. O formando que não participar da cerimônia de colação de grau deverá abrir um novo processo de solicitação para a próxima sessão solene no período estabelecido no calendário acadêmico, ou requerer, com justificativa, sessão especial de colação de grau, segundo requisitos constantes nos Artigos 22 e 23 do presente regulamento.

Art. 30. O IFG não cobra taxas de formandos para emissão de diploma de graduação.

Art. 31. Os requerimentos e demais documentos de Sessões de Colação de Grau, assim como as ações das instâncias responsáveis pelas cerimônias institucionais desta natureza devem observar as leis que garantem os direitos ao atendimento de pessoas com necessidades específicas, incluindo as de acessibilidade, de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e BRAILE.

Art. 32. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Reitoria.

Art. 33. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Goiânia, 17 de outubro de 2016.

ADELINO CANDIDO PIMENTA

Presidente do Conselho Superior em Exercício

 

ANEXO I - REQUERIMENTO DE SESSÃO SOLENE DE COLAÇÃO DE GRAU

ANEXO II - PARECER DA COORDENAÇÃO DE CURSO PARA SESSÃO SOLENE DE COLAÇÃO DE GRAU

ANEXO III - REQUERIMENTO DE SESSÃO ESPECIAL DE COLAÇÃO DE GRAU

ANEXO IV - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERIMENTO DE DIPLOMA

ANEXO V - MANUAL PARA COLAÇÃO DE GRAU

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