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Comprovação de vida para fins de recadastramento anual

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 21h00 | Última atualização em Segunda, 16 de Agosto de 2021, 13h35

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos do IFG comunica aos servidores aposentados e aos pensionistas que a comprovação de vida para fins de recadastramento anual volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, observadas as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

Acesse o comunicado na íntegra. 

 

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