COMUNICADO Nº 01/2024 | Acordo para manutenção das atividades primordiais no IFG
COMUNICADO Nº 01/2024*
Acordo para manutenção das atividades primordiais no IFG
1. Em reconhecimento ao direito constitucional de greve e em respeito à legitimidade do movimento e às reivindicações dos servidores públicos, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) estabeleceu canal de diálogo entre a Reitoria e os Comandos de Greve das entidades sindicais representantes das categorias dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e dos Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
2. O diálogo com o movimento paredista no IFG conta com as seguintes entidades sindicais: Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás (SINT-IFESgo), Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica – Goiás (Sintef-GO) e seções sindicais do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).
3. A Lei nº 7.783/89, que regula o direito de greve no setor privado e cujos princípios são aplicáveis ao setor público por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), enfatiza a importância de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.
4. Diante da greve, a Reitoria e as entidades sindicais têm conjuntamente buscado o equilíbrio entre o exercício desse direito e a manutenção dos serviços primordiais à Instituição. Em particular, enfatiza-se a necessidade de garantir serviços cuja interrupção possam resultar em danos irreparáveis ou comprometer a segurança e o bem-estar da comunidade interna e externa, bem como a continuidade dos compromissos institucionais inadiáveis.
5. Assim, após análise conjunta, a Reitoria do IFG e os Comandos de Greve decidiram pelas seguintes atividades primordiais (atividades institucionais macro e unidade Reitoria) durante o período de paralisação:
- Vestibular de vagas remanescentes;
- Execução de atos administrativos obrigatórios e resposta aos órgãos de controle;
- Atividades indispensáveis ao pagamento de pessoal;
- Atividades indispensáveis ao pagamento de pessoal terceirizado;
- Execução de programas e projetos com fomento externo que já estejam em andamento e que não possam ser prorrogados;
- Continuidade do Programa de Iniciação à Docência e ao Programa Residência Pedagógica (cronograma CAPES);
- Atividades indispensáveis ao pagamento de bolsas de extensão;
- Atividades indispensáveis ao pagamento de assistência estudantil universal;
- Atualização do seguro de vida estudantil;
- Atendimento de demandas judiciais;
- Processos de reposição ao erário que possam incorrer em prescrição quinquenal;
- Nomeação e posse de servidores efetivos;
- Continuidade do Edital Procap (prazos de instituições terceiras);
- Processos de rescisão de contrato, vacância, exoneração, redistribuição e remoção já em andamento ou emergenciais;
- Perícias médicas para isenção de IR, admissionais, demandas judiciais, Processos Administrativos Disciplinares e de impacto financeiro;
- Atendimento psicológico aos servidores;
- Vistoria, perícia e investigações de segurança no trabalho;
- Processos de aposentadoria e pensão;
- Recadastramento de aposentados e pensionistas;
- Processos de afastamento do país e para pós-graduação;
- Processos de prorrogações contratuais;
- Gestão, descentralização, execução orçamentária e fiscalização de contratos;
- Descentralização e execução orçamentária de assistência estudantil;
- Fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia em andamento;
- Realização de vistorias e laudos de obras emergenciais;
- Pagamento de diárias a servidores em atividades primordiais;
- Formalização e prorrogação de Termos de Execução Descentralizada (TED);
- Processos de aquisição e contratação de serviços primordiais;
- Funcionamento do setor contábil, empenho e liquidação;
- Recolhimento de tributos e contribuições;
- Solicitação de recursos financeiros;
- Aquisição de passagens aéreas para atividades primordiais;
- Pagamento de diárias e prestações de contas para atividades primordiais;
- Portarias de Processos Administrativos Disciplinares, fiscalização de contratos primordiais, afastamento do país, nomeação por força judicial, delegação de competência;
- Monitoramento de infraestrutura, redes e segurança da informação (TI);
- Central de serviços para atividades primordiais;
- Exportação de dados Censup 2024;
- Divulgação e publicização de editais, comunicados, notas oficiais e informações de interesse público;
- Atendimento a pedidos de informações de interesse público;
- Continuidade de processos seletivos da Universidade Aberta do Brasil, em parceria com a CAPES, já em andamento;
- Revisão textual de normativos;
- Publicação de matérias obrigatórias no Diário Oficial da União;
- Assessoria para reuniões do Consup referentes a demandas judicias e/ou com temáticas vinculadas à greve;
- Acompanhamento de Processos Administrativos Disciplinares, Processos Acadêmicos Disciplinares, Investigação Preliminar Sumária e processos da Comissão de Ética;
- Emissão de certidões “Nada Consta CAC” e “ePAD/CGU”.
6. Os casos omissos e/ou novos serão tratados pelos respectivos Comandos Gerais de Greve em comum acordo com a Reitoria. Os casos específicos de cada unidade serão tratados pelos respectivos Comandos Locais de Greve em comum acordo com a Direção-Geral.
7. Por fim, informamos que o rol das atividades primordiais pode ser revisitado à medida que novas demandas forem apresentadas e dialogadas com os Comandos de Greve.
8. Ratificamos que a administração do IFG está empenhada em manter o diálogo com os representantes das entidades sindicais e com toda a comunidade, para que esse processo ocorra de maneira transparente e democrática.
9. A relação das atividades primordiais por unidade pode ser conferida nos documentos abaixo:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG)
*Alterado em 30 de abril de 2024, com a inserção dos documentos do Sintef-GO e do SINT-IFESgo.
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COMUNICADO Nº 01/2024
Acordo para manutenção das atividades primordiais no IFG
1. Em reconhecimento ao direito constitucional de greve e em respeito à legitimidade do movimento e às reivindicações dos servidores públicos, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) estabeleceu canal de diálogo entre a Reitoria e os Comandos de Greve das entidades sindicais representantes das categorias dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e dos Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
2. O diálogo com o movimento paredista no IFG conta com as seguintes entidades sindicais: Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás (SINT-IFESgo), Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica – Goiás (Sintef-GO) e seções sindicais do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).
3. A Lei nº 7.783/89, que regula o direito de greve no setor privado e cujos princípios são aplicáveis ao setor público por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), enfatiza a importância de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.
4. Diante da greve, a Reitoria e as entidades sindicais têm conjuntamente buscado o equilíbrio entre o exercício desse direito e a manutenção dos serviços primordiais à Instituição. Em particular, enfatiza-se a necessidade de garantir serviços cuja interrupção possam resultar em danos irreparáveis ou comprometer a segurança e o bem-estar da comunidade interna e externa, bem como a continuidade dos compromissos institucionais inadiáveis.
5. Assim, após análise conjunta, a Reitoria do IFG e os Comandos de Greve decidiram pelas seguintes atividades primordiais durante o período de paralisação:
- Vestibular de vagas remanescentes;
- Execução de atos administrativos obrigatórios e resposta aos órgãos de controle;
- Atividades indispensáveis ao pagamento de pessoal;
- Atividades indispensáveis ao pagamento de pessoal terceirizado;]
- Execução de programas e projetos com fomento externo que já estejam em andamento e que não possam ser prorrogados;
- Continuidade do Programa de Iniciação à Docência e ao Programa Residência Pedagógica (cronograma CAPES);
- Atividades indispensáveis ao pagamento de bolsas de extensão;
- Atividades indispensáveis ao pagamento de assistência estudantil universal;
- Atualização do seguro de vida estudantil;
- Atendimento de demandas judiciais;
- Processos de reposição ao erário que possam incorrer em prescrição quinquenal;
- Nomeação e posse de servidores efetivos;
- Continuidade do Edital Procap (prazos de instituições terceiras);
- Processos de rescisão de contrato, vacância, exoneração, redistribuição e remoção já em andamento ou emergenciais;
- Perícias médicas para isenção de IR, admissionais, demandas judiciais, Processos Administrativos Disciplinares e de impacto financeiro;
- Atendimento psicológico aos servidores;
- Vistoria, perícia e investigações de segurança no trabalho;
- Processos de aposentadoria e pensão;
- Recadastramento de aposentados e pensionistas;
- Processos de afastamento do país e para pós-graduação;
- Processos de prorrogações contratuais;
- Gestão, descentralização, execução orçamentária e fiscalização de contratos;
- Descentralização e execução orçamentária de assistência estudantil;
- Fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia em andamento;
- Realização de vistorias e laudos de obras emergenciais;
- Pagamento de diárias a servidores em atividades primordiais;
- Formalização e prorrogação de Termos de Execução Descentralizada (TED);
- Processos de aquisição e contratação de serviços primordiais;
- Funcionamento do setor contábil, empenho e liquidação;
- Recolhimento de tributos e contribuições;
- Solicitação de recursos financeiros;
- Aquisição de passagens aéreas para atividades primordiais;
- Pagamento de diárias e prestações de contas para atividades primordiais;
- Portarias de Processos Administrativos Disciplinares, fiscalização de contratos primordiais, afastamento do país, nomeação por força judicial, delegação de competência;
- Monitoramento de infraestrutura, redes e segurança da informação (TI);
- Central de serviços para atividades primordiais;
- Exportação de dados Censup 2024;
- Divulgação e publicização de editais, comunicados, notas oficiais e informações de interesse público;
- Atendimento a pedidos de informações de interesse público;
- Continuidade de processos seletivos da Universidade Aberta do Brasil, em parceria com a CAPES, já em andamento;
- Revisão textual de normativos;
- Publicação de matérias obrigatórias no Diário Oficial da União;
- Assessoria para reuniões do Consup referentes a demandas judicias e/ou com temáticas vinculadas à greve;
- Acompanhamento de Processos Administrativos Disciplinares, Processos Acadêmicos Disciplinares, Investigação Preliminar Sumária e processos da Comissão de Ética;
- Emissão de certidões “Nada Consta CAC” e “ePAD/CGU”.
6. Os casos omissos e/ou novos serão tratados pelos respectivos Comandos Gerais de Greve em comum acordo com a Reitoria. Os casos específicos de cada unidade serão tratados pelos respectivos Comandos Locais de Greve em comum acordo com a Direção-Geral.
7. Por fim, informamos que o rol das atividades primordiais pode ser revisitado à medida que novas demandas forem apresentadas e dialogadas com os Comandos de Greve.
8. Ratificamos que a administração do IFG está empenhada em manter o diálogo com os representantes das entidades sindicais e com toda a comunidade, para que esse processo ocorra de maneira transparente e democrática.
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