Licenças e Afastamentos
Licença por motivo de falecimento de pessoa da família
Será concedida ao servidor, por ocasião do falecimento de familiar, licença por 08 (oito) dias consecutivos, a contar da data do fato, independente de ter havido ou não expediente neste dia.
O servidor terá direito à respectiva licença mediante comprovação, por certidão de óbito, do falecimento dos familiares:
- cônjuge ou companheiro;
- pais, madrasta ou padrasto;
- filhos, enteados ou menor sob guarda ou tutela;
- irmãos
Fundamentação Legal:
Art. 97, III, b; Lei nº 8.112/90
NOTA INFORMATIVA Nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
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