Licenças e Afastamentos
Aos servidores detentores de cargo efetivo no IFG serão concedidas as licenças e afastamentos previstos em Lei, preservados os direitos individuais adquiridos.
A concessão das licenças e afastamentos poderá requerer instrução e tramitação de Processo. Detalhes sobre instrução e fluxos de cada processo tramitado na Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos está detalhada na página de "instrução e tramitação de processos", disponível no submenu "serviços".
Ao servidor em estágio probatório somente serão concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
- por motivo de doença em pessoa da família;
- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- para o serviço militar;
- para atividade política;
- para exercício de mandato eletivo;
- para estudo ou missão no exterior;
- para servir em organismo internacional que o Brasil coopere;
- para participar de curso de formação, decorrente da aprovação em outro cargo na Administração Pública Federal.
Exclusivamente ao ocupante de cargos da carreira do magistério federal será permitido o afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu no país a qualquer tempo, portanto, é possível o afastamento ainda que o professor esteja em estágio probatório.
Acesse detalhes sobre cada licença e afastamento clicando em cada um.
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