Licenças e Afastamentos
Licença para Tratar de Interesses Particulares
Processo requerido aos servidores federais, independente da carreira que ocupem, que tenham interesse em se afastar de suas atividades institucionais para tratar de interesses particulares.
A licença será sem remuneração e o período não será computado como efetivo exercício para nenhum efeito.
Caso o servidor deseje computar o período dessa licença, exclusivamente para fins de tempo de serviço e aposentadoria, o servidor deverá efetuar o recolhimento mensal da contribuição para o Plano de Seguridade Social, mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União e informação ao órgão, conforme instruções contidas na guia "previdência".
A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse da administração.
Requisitos:
- Ser servidor estável;
- Está condicionada ao critério da Administração;
- Não poderá ultrapassar seis anos, ainda que não consecutivos, durante toda a vida funcional do servidor;
- Poderá ser interrompida a qualquer tempo, por interesse do servidor ou do serviço.
Documentos Necessários
- Requerimento geral preenchido contendo o período e a data pretendida para início da licença.
Fluxo do Processo:
- Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo com as documentações necessárias e apresentadas pelo servidor
- RH do câmpus: análise inicial e encaminhamento para a chefia imediata
- Chefia imediata: parecer
- Direção-Geral do câmpus: parecer
- DDRH/CGP: Análise de mérito, documentação, elaboração de despacho e minuta de portaria
- Gabinete: assinatura e publicação de portaria
- DDRH/CCAD: implantação em folha
- DDRH: arquivamento
Fundamentação Legal:
Art. 91, Lei nº 8.112/90
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021
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