Comprovação de pagamento do plano de saúde referente ao ano de 2024

Conforme determinação da Instrução Normativa GABIN/MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025, o servidor que tenha plano de saúde contratado de forma particular e receba o benefício do per capita saúde suplementar, deverá realizar a comprovação das despesas com as mensalidades do plano de saúde, até o dia 30 de maio de 2025.
A comprovação de despesas refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde no ano de 2024. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses de 2024, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem os gastos com as mensalidades.
Para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas, acesse o link Instituto Federal de Goiás - Instituto Federal de Goiás.
Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de maio de 2025, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses em que não tenham comprovado os gastos.
Em caso de dúvidas, procure a Coordenação de Recursos Humanos da sua unidade.
Diretora de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DDRH
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