Comunicação - Câmpus Valparaíso
O Setor de Comunicação Social do Câmpus é responsável pela alimentação de notícias no site, divulgação de assuntos relevantes da instituição, assim como pela comunicação interna (por meio do mural do Câmpus) e comunicação externa (por meio do site e outras mídias, e envio de releases e atendimento à imprensa).
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Assessora de comunicação: Juliana Leão Borba Lins E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: 61-2101-0905
LOGOMARCAS DO CÂMPUS VALPARAÍSO
Logomarcas do Câmpus Valparaíso do Instituto Federal de Goiás (IFG)
Veja o Manual de Aplicação da Marca- edição 2015 ( .pdf 420kb)
Modelos de documentos para comunicação oficial interna e externa em formato DOC
Veja o modelo de documento do Câmpus Valparaíso- cor
Veja o modelo de documento do Câmpus Valparaíso- monocromático
Veja o modelo de documento do Câmpus Valparaíso- P&B
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Veja as marcas gerais do IFG acessando aqui
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Em virtude das Eleições de 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral.
O documento detalha as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de "agente público" até o detalhamento dos atos que podem caracterizar violações à lisura do pleito.
São abordados temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos. O primeiro turno das eleições municipais será realizado em outubro.
A edição deste ano ganhou um capítulo sobre a veiculação e o combate às notícias falsas. O texto menciona os entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema e destaca a possibilidade de que a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), instituída pela AGU em 2023, seja acionada contra a disseminação de desinformação durante as eleições.
Acesse a cartilha da AGU "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024"
Base Legal e Documentos Norteadores
Há outros documentos e normas legais a serem seguidos pelos servidores do Instituto Federal de Goiás (IFG):
- Parecer n. 00002/2024/CNDE/CGU/AGU: Lei das Eleições - Proibição de realização de transferências voluntárias da união aos estados, ao distrito federal e aos municípios (Processo 23372.001123/2024-11 -Procuradoria Federal)
- Lei das Eleições nº 9.504/1997
- Instrução Normativa SECOM/SG-PR n° 1, de 11 de abril de 2018
- Cartilha sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024 da Advocacia-Geral da União
- Memorando-Circular 7/2024 - Reitoria/IFG
- Nota Informativa nº 41/2024 (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania)
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Eleições 2024
- Coletâneas de Jurisprudência TSE (1)
- Coletâneas de Jurisprudência TSE (2)
- Normas e documentações (TSE) - Eleições 2024