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CONCÂMPUS

Eleições Concâmpus Aparecida 2020

Publicado: Terça, 06 de Outubro de 2020, 21h31 | Última atualização em Sexta, 06 de Novembro de 2020, 16h16

 

26/10/2020 - Despacho Administrativo - Candidaturas homologadas. O período de campanha vai de 27/10 a 03/11/2020

22/10/2020 - Despacho Administrativo - Lista preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas, por segmentoRecursos podem ser enviados para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 23/10.

 

_________________________________

 

A Comissão Eleitoral Local informa que está aberto o período de registro das candidaturas para o processo de escolha dos membros do CONCÂMPUS-IFG-Aparecida de Goiânia. O prazo foi prorrogado até 21/10/2020. 

 

A candidatura deve ser feita de forma individual no formulário eletrônico disponível no endereço:

https://sites.google.com/ifg.edu.br/eleicoes-concampus-apagyn/

 

O candidato deve anexar:

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO (ANEXO I) preenchida (BAIXE AQUI a versão editável).

 

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO emitida por:

- Segmento Discente -  Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares – Corae - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - das 08:00h às 18:00h

- Servidores - Coordenação de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor – CRHAS. - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - das 08:00h às 17:00h

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO (somente para o segmento Coordenação de curso.)

 

IMPORTANTE:

- O candidato poderá se candidatar somente a um segmento e somente no seu câmpus de lotação (servidores) ou de matrícula (discentes);

- O registro das candidaturas deverá ser realizado de acordo com o cronograma eleitoral estabelecido pela Reitoria;

- A Comissão Eleitoral Local publicará a listagem das candidaturas deferidas e indeferidas de acordo com o cronograma eleitoral.

 

Estão impedidos de se candidatar:

  1. - membros da Comissão Eleitoral Local;

  1. - membros natos do Conselho de Câmpus;

  1. - servidores docentes e técnico-administrativos licenciados ou afastados, cuja natureza da licença ou afastamento impeça o exercício da função;

  2. - servidores que estejam cumprindo penalidade de suspensão por Processo Administrativo Disciplinar, ou que estejam afastados de suas funções, por Portaria do Reitor, para responder a Processo Administrativo Disciplinar;

  3. - discentes que não estejam regularmente matriculados;

  1. - discentes que estejam cumprindo penalidade decorrente de Processo Acadêmico Disciplinar.

 

Ilves Lanny Evangelista Oliveira e Silva Gomes

Presidente da Comissão Eleitoral Local

 

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