Eleições Concâmpus Aparecida 2020
26/10/2020 - Despacho Administrativo - Candidaturas homologadas. O período de campanha vai de 27/10 a 03/11/2020.
22/10/2020 - Despacho Administrativo - Lista preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas, por segmento. Recursos podem ser enviados para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 23/10.
_________________________________
A Comissão Eleitoral Local informa que está aberto o período de registro das candidaturas para o processo de escolha dos membros do CONCÂMPUS-IFG-Aparecida de Goiânia. O prazo foi prorrogado até 21/10/2020.
A candidatura deve ser feita de forma individual no formulário eletrônico disponível no endereço:
https://sites.google.com/ifg.
O candidato deve anexar:
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO (ANEXO I) preenchida (BAIXE AQUI a versão editável).
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO emitida por:
- Segmento Discente - Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares – Corae - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - das 08:00h às 18:00h
- Servidores - Coordenação de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor – CRHAS. - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - das 08:00h às 17:00h
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO (somente para o segmento Coordenação de curso.)
IMPORTANTE:
- O candidato poderá se candidatar somente a um segment
- O registro das candidaturas deverá ser realizado de acordo com o cronograma eleitoral estabelecido pela Reitoria;
- A Comissão Eleitoral Local publicará a listagem das candidaturas deferidas e indeferidas de acordo com o cronograma eleitoral.
Estão impedidos de se candidatar:
-
- membros da Comissão Eleitoral Local;
-
- membros natos do Conselho de Câmpus;
-
- servidores docentes e técnico-administrativos licenciados ou afastados, cuja natureza da licença ou afastamento impeça o exercício da função;
-
- servidores que estejam cumprindo penalidade de suspensão por Processo Administrativo Disciplinar, ou que estejam afastados de suas funções, por Portaria do Reitor, para responder a Processo Administrativo Disciplinar;
-
- discentes que não estejam regularmente matriculados;
-
- discentes que estejam cumprindo penalidade decorrente de Processo Acadêmico Disciplinar.
Ilves Lanny Evangelista Oliveira e Silva Gomes
Presidente da Comissão Eleitoral Local
Redes Sociais