Lei Geral de Proteção de Dados
O IFG, considerado “agente controlador” nos termos no Inciso VI do Art. 5º da Lei 13.709/2018 e atento às obrigatoriedades estabelecidas no marco normativo supracitado, nomeou um encarregada pelo tratamento de dados (Portaria IFG nº1318/2023), Wanessa Campos Olímpio da silva, e bem assim instituiu a Comissão Permanente de Gestão e Proteção de Dados Institucionais (CPGPDI/IFG, Portaria IFG nº 2077/2021), cuja atual composição consta na Portaria nº 2243/2023, (composições anteriores: Portaria IFG nº 1452/2023 , Portaria IFG nº 1987/2021 , Portaria IFG nº 801/2021). A Comissão conta com uma secretária, nomeada por meio da Portaria IFG nº 803/2021.
Dentre outras ações, caberá a CPGPDI/IFG:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os servidores e os contratados da Instituição a respeito das práticas a serem realizadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Conheça aqui a RESOLUÇÃO 106/2021 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 4 de outubro de 2021, que dispõe sobre o fluxo de dados e de concessão de autorização de uso de dados pessoais e dá outras providências.
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