Coordenação de Relações Internacionais
Protocolo de Intenções SANTANDER/IFG
Objetivo: Estabelecer bases para parcerias entre as instituições vinculadas ao CONIF e ao Santander
Vigência: 03.12.2024
ARGENTINA:
Protocolo de Intenções ACAPA/IFG
Objetivo: Desenvolvimento de ações de cunho acadêmico, técnico e cultural no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, incluindo intercâmbios, conferências, painéis, cursos ou outras atividades de interesse mútuo.
Vigência: 2025
ESPANHA
Acordo de Cooperação Internacional CIMNE/IFG
Objetivo: implementar ações para desenvolver, conjuntamente, projetos de caráter acadêmico, científico e cultural de interesse comum para ambas as instituições.
Vigência: 05.10.23
Protocolo de Intenções Santiago da Compostela e IFG
Objetivo: promover a cooperação acadêmica, científica e cultural nas áreas de suas especializações.
Vigência: 21.10.25
Acordo de Cooperação Internacional Universidade de Santiago da Compostela e IFG
Objetivo: Facilitar intercâmbio de até no máximo quatro (4) estudantes de cada universidade por ano acadêmico
Vigência: 03.11.25
FRANÇA
Acordo de Cooperação Internacional SIGMA CLERMONT/IFG
Objetivo: Estabelecimento de cooperação mútua, visando à execução do projeto CAPES/BRAFITEC
Vigência: Enquanto o programa CAPES/BRAFITEC estiver em desenvolvimento
Protocolo de Intenções SIGMA CLERMONT/IFG
Objetivo: Estabelecimento de normas de procedimento entre os partícipes, visando ao desenvolvimento de ações no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão nas áreas de química, mecânica e engenharia industrial
Vigência:04.09.2025
PORTUGAL
Protocolo de Intenções Instituto Politécnico de Bragança e IFG
Objetivo: Estabelecimento de contatos e entendimentos mútuos, enfatizando desenvolver intercâmbio acadêmico e cultural nas formas de ensino, extensão, pesquisa e transferência de tecnologia.
Vigência: 06.04.27
Protocolo de Intenções Instituto Politécnico da Guarda e IFG
Objetivo: Desenvolver intercâmbio acadêmico e cultural nas formas de ensino, extensão, pesquisa e transferência de tecnologia
Vigência: 16.10.26
Protocolo de Intenções Instituto Politécnico do Porto e IFG
Objetivo: Desenvolver intercâmbio acadêmico e cultural nas formas de ensino, extensão, pesquisa e transferência de tecnologia
Vigência:07.04.27
ORIENTAÇÕES PARA ABERTURA DE PROCESSO PARA CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ACORDOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAIS
Para fins de celebração de Acordo de Cooperação ou Protocolo de entre o IFG e instituições estrangeiras, o processo de tramitação deverá seguir o seguinte fluxo:
- O proponente deverá abrir processo, via Suap, e encaminhar à Coordenação de Relações Internacionais (CRI);
Devem constar no processo os seguintes documentos:
- Documento referente à criação/estabelecimento da instituição estrangeira;
- Termo de posse do dirigente máximo da instituição;
- Estatuto da instituição;
- Minuta do acordo ou protocolo em Língua Portuguesa e sua versão em língua estrangeira;
- Plano de Trabalho referente ao período de vigência da parceria, nos casos de Acordo de Cooperação;
- Quaisquer outros documentos que colaborem para a fundamentação do processo (e-mails, resoluções etc)
- A Coordenação de Ralações Internacionais deverá receber o processo e anexar a ele os seguintes documentos:
- Termo de posse do(a) Reitos(a) do IFG;
- Lei de Criação dos Institutos Federais;
- Estatuto do IFG;
- Parecer da Coordenação de Relações Internacionais;
- Parecer das Pró-Reitorias;
Após a inclusão dos documentos supracitados, a Coordenação de Relações Internacionais deverá encaminhar o processo à Diretoria Executiva do IFG.
- A Diretoria Executiva deverá anexar parecer próprio e encaminhar o processo para avaliação da Procuradoria Federal.
- A Procuradoria Federal deverá avaliar as questões pertinentes e devolver o processo à Diretoria Executiva.
Caso haja alterações que precisem ser feitas, de acordo com o parecer da Procuradoria Federal, a Diretoria Executiva devolverá o processo à CRI que, por sua vez, remeterá o processo ao proponente para que ele/ela faça as adequações solicitadas. Depois de feitas as adequações, o proponente deverá enviar o processo novamente à CRI. Após a conferência, a CRI encaminhará o processo ao gabinete da reitoria para assinatura do documento pelo(a) reitor(a).
- Após a assinatura do documento, a CRI providenciará a publicação do mesmo no Diário Oficial da União (DOU), anexará o extrato de publicação ao processo e o finalizará.
Quaisquer dúvidas quanto aos trâmites, por gentileza, entre em contato com a CRI: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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