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Coordenação de Relações Internacionais

Publicado: Terça, 10 de Maio de 2016, 10h01 | Última atualização em Terça, 27 de Maio de 2025, 15h27

Protocolo de Intenções SANTANDER/IFG

Objetivo: Estabelecer bases para parcerias entre as instituições vinculadas ao CONIF e ao Santander

Vigência: 03.12.2024

 

ARGENTINA:

Protocolo de Intenções ACAPA/IFG

Objetivo: Desenvolvimento de ações de cunho acadêmico, técnico e cultural no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, incluindo intercâmbios, conferências, painéis, cursos ou outras atividades de interesse mútuo.

Vigência: 2025

 

ESPANHA

Acordo de Cooperação Internacional CIMNE/IFG

Objetivo: implementar ações para desenvolver, conjuntamente, projetos de caráter acadêmico, científico e cultural de interesse comum para ambas as instituições.

Vigência: 05.10.23

 

Protocolo de Intenções Santiago da Compostela e IFG

Objetivo: promover a cooperação  acadêmica, científica e cultural nas áreas de suas especializações.

Vigência: 21.10.25

 

Acordo de Cooperação Internacional Universidade de Santiago da Compostela e IFG

Objetivo: Facilitar intercâmbio de até no máximo quatro (4) estudantes de cada universidade por ano acadêmico

Vigência: 03.11.25

 

FRANÇA

Acordo de Cooperação Internacional SIGMA CLERMONT/IFG

Objetivo: Estabelecimento de cooperação mútua, visando à execução do projeto CAPES/BRAFITEC

Vigência: Enquanto o programa CAPES/BRAFITEC estiver em desenvolvimento

 

Protocolo de Intenções SIGMA CLERMONT/IFG

Objetivo: Estabelecimento de normas de procedimento entre os partícipes, visando ao desenvolvimento de ações no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão nas áreas de química, mecânica e engenharia industrial 

Vigência:04.09.2025

 

PORTUGAL

Protocolo de Intenções Instituto Politécnico de Bragança e IFG

Objetivo: Estabelecimento de contatos e entendimentos mútuos, enfatizando desenvolver intercâmbio acadêmico e cultural nas formas de ensino, extensão, pesquisa e transferência de tecnologia.

Vigência: 06.04.27

  

Protocolo de Intenções Instituto Politécnico da Guarda e IFG

Objetivo: Desenvolver intercâmbio acadêmico e cultural nas formas de ensino, extensão, pesquisa e transferência de tecnologia

Vigência: 16.10.26

  

Protocolo de Intenções Instituto Politécnico do Porto e IFG

Objetivo: Desenvolver intercâmbio acadêmico e cultural nas formas de ensino, extensão, pesquisa e transferência de tecnologia

Vigência:07.04.27

 

 

 

ORIENTAÇÕES PARA ABERTURA DE PROCESSO PARA CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ACORDOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAIS

 

Para fins de celebração de Acordo de Cooperação ou Protocolo de entre o IFG e instituições estrangeiras, o processo de tramitação deverá seguir o seguinte fluxo:

  1. O proponente deverá abrir processo, via Suap, e encaminhar à Coordenação de Relações Internacionais (CRI);

Devem constar no processo os seguintes documentos:

  • Documento referente à criação/estabelecimento da instituição estrangeira;
  • Termo de posse do dirigente máximo da instituição;
  • Estatuto da instituição;
  • Minuta do acordo ou protocolo em Língua Portuguesa e sua versão em língua estrangeira;
  • Plano de Trabalho referente ao período de vigência da parceria, nos casos de Acordo de Cooperação;
  • Quaisquer outros documentos que colaborem para a fundamentação do processo (e-mails, resoluções etc)

 

  1. A Coordenação de Ralações Internacionais deverá receber o processo e anexar a ele os seguintes documentos:
  • Termo de posse do(a) Reitos(a) do IFG;
  • Lei de Criação dos Institutos Federais;
  • Estatuto do IFG;
  • Parecer da Coordenação de Relações Internacionais;
  • Parecer das Pró-Reitorias;

 

Após a inclusão dos documentos supracitados, a Coordenação de Relações Internacionais deverá encaminhar o processo à Diretoria Executiva do IFG.

  • A Diretoria Executiva deverá anexar parecer próprio e encaminhar o processo para avaliação da Procuradoria Federal.
  1. A Procuradoria Federal deverá avaliar as questões pertinentes e devolver o processo à Diretoria Executiva.

 

Caso haja alterações que precisem ser feitas, de acordo com o parecer da Procuradoria Federal, a Diretoria Executiva devolverá o processo à CRI que, por sua vez, remeterá o processo ao proponente para que ele/ela faça as adequações solicitadas. Depois de feitas as adequações, o proponente deverá enviar o processo novamente à CRI. Após a conferência, a CRI encaminhará o processo ao gabinete da reitoria para assinatura do documento pelo(a) reitor(a).

  1. Após a assinatura do documento, a CRI providenciará a publicação do mesmo no Diário Oficial da União (DOU), anexará o extrato de publicação ao processo e o finalizará.

 

Quaisquer dúvidas quanto aos trâmites, por gentileza, entre em contato com a CRI: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

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