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Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Sexta, 14 de Abril de 2023, 11h18

Remoção a pedido, a critério da Administração

As remoções a pedido, a critério da Administração, no IFG ocorrerão por meio de:

  1. Edital de remoção interna  (acesse aqui documentos dos Editais de remoção)
  2. Permuta entre servidores do mesmo cargo ou área (em caso de docentes), a critério da Direção-Geral de ambos os câmpus

Requisitos:

  • inscrição e classificação em Edital de remoção interna;
  • existência de vaga aprovada pela PRODIRH na unidade demandante;

Fluxo do processo:

Ciclo de Remoção

  • Unidade demandante: Envio de memorando com a demanda provimento de cargo efetivo para a PRODIRH
  • PRODIRH: aprova demanda do provimento de cargo, autoriza abertura de ciclo de remoção para o servidor melhor classificado no Edital interno para o cargo/câmpus;
  • DDRH/CGP: abre ciclo de remoção e encaminha para o câmpus de lotação do servidor;
  • Unidade de lotação: emite parecer sobre quando o servidor poderá ser removido. Retorna o processo à CGP.
  • DDRH/CGP: faz despacho e emissão de portaria quando da remoção do servidor.

Remoção por permuta:

  • Ambos servidores interessados fazem requerimento em um único processo eletrônico, que deve ser aberto no sistema SUAP por um dos servidores interessados;
  • Os servidores interessados anexarão ao processo manifestação de não interesse em permutar dos demais servidores do mesmo cargo ou área (para docentes);
  • RH dos câmpus: análise da documentação e encaminhamento para parecer da chefia imediata e Direção-Geral;
  • Direção-Geral dos câmpus: Parecer acerca da concordância na permuta entre os dois servidores; ao final da tramitação nos dois câmpus o processo deve ser remetido à DDRH.
  • DDRH/CGP: análise de documentação, conferência da equivalência dos cargos e área; conferência do não interesse em permutar dos demais servidores, bem como da concordância da Direção-Geral dos câmpus envolvidos. Elaboração de despacho e minuta de Portaria;
  • Gabinete: Emissão e publicação de Portaria
  • DDRH/CCAD: lançamento da remoção no SIAPE.
  • DDRH: arquivamento

 

Remoção no Interesse da Administração

Requisitos:

  • remoção a ser realizada exclusivamente quando da necessidade de indicação de servidor para Função Gratificada ou Cargo de Direção
  • deverá ser solicitada por meio de memorando do Câmpus demandante
  • necessária anuência da unidade de lotação do servidor
  • não haverá reposição da força de trabalho, posto que não há surgimento de código de vaga;

Fluxo do processo:

  1. Direção-Geral do câmpus de destino: Protocola solicitação quanto à demanda para aquele servidor, indicando a função ou cargo a ser ocupado pelo mesmo (FG / CD)
  2. DDRH/CGP: análise de mérito e documentação; elaboração de despacho para o câmpus de origem
  3. Direção-Geral do câmpus de origem: Parecer quanto à viabilidade ou não da liberação do servidor
  4. DDRH/CGP: análise dos pareceres de ambos os câmpus, elaboração de despacho e minuta de Portaria
  5. Gabinete: Emissão e publicação de portaria
  6. DDRH/CCAD: lançamento no SIAPE
  7. DDRH: arquivamento

Observações: considerando que as portarias de designação/ nomeação para Função Gratificada ou Cargo de Direção tem validade somente após publicação no Diário Oficial da União, a Direção-Geral do câmpus solicitante deverá providenciar pedido de designação/ nomeação à PRODIRH subsequente à emissão da portaria de remoção de ofício.

Remoção, independente do interesse da Administração, por Motivo de Saúde

O servidor poderá solicitar remoção para tratamento da própria saúde, de cônjuge/companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

O servidor deverá abrir processo eletrônico a ser enviado ao SIASS-IFGoiano/Goiás. Ao receber o processo o SIASS-IFGoiano/Goiás agendará perícia.

Fluxo do processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autua processo com documentações apresentadas pelo servidor. Documentos médicos deverão ser anexados no modo restrito.
  2. RH dos câmpus: análise da documentação, inclusão de histórico funcional do servidor, local de lotação e atribuições; e encaminhamento a DDRH;
  3. DDRH/CAS: análise de documentação, envio ao SIASS;
  4. SIASS: realização de perícia médica e emissão de laudo atestando a necessidade ou não da remoção pleiteada; restituição do processo à DDRH;
  5. DDRH/CAS: se houver indicação para remoção, a CAS fará análise quanto ao melhor local para lotação/exercício do servidor; elabora despacho e minuta de Portaria;
  6. Gabinete: Emissão e publicação de Portaria
  7. DDRH/CCAD: lançamento da remoção no SIAPE.
  8. DDRH: arquivamento.

Observações: as remoções por motivo de saúde estarão sujeitas à reavaliação periódica, conforme prazo estabelecido pelo SIASS em laudo médico ou a qualquer tempo, a critério da Administração. Quando junta médica atestar cessação dos motivos originários da remoção, o servidor deverá retornar ao câmpus de lotação originária.

Remoção, independente do interesse da Administração, por motivo de acompanhamento de cônjuge

 Requisitos:

  • Constituir unidade familiar com servidor público;
  • Vínculo familiar ser anterior à data da movimentação do cônjuge ou companheiro(a);
  • Deslocamento do cônjuge ou companheiro(a) ter ocorrido no interesse da Administração;
  • Haver comprovada coabitação familiar;

Documentos Necessários

  • Requerimento geral preenchido
  • Documentação comprobatória do vínculo familiar
  • Documentação (RG/CPF) do(a) cônjuge ou companheiro(a)
  • Cópia do Ato que originou o deslocamento

Fluxo do Processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo com as documentações necessárias e apresentadas pelo servidor;
  2. RH do câmpus: análise de documentação encaminhamento;
  3. Direção-Geral do câmpus: Despacho à DDRH;
  4. DDRH: análise de mérito e documentação, elaboração de despacho e minuta de Portaria;
  5. Gabinete: emissão e publicação de Portaria;

 

Fundamentação Legal:

Lei 8.112/90, Art.36.

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