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Ouvidoria

Publicado: Quarta, 22 de Março de 2017, 16h39 | Última atualização em Sexta, 22 de Novembro de 2024, 21h33

A Ouvidoria é uma instância de assessoramento da Reitoria, responsável por acolher e encaminhar manifestações e reivindicações da comunidade interna ou externa, com atuação em todos os câmpus e setores da Instituição, visando à melhoria dos processos institucionais e ao aperfeiçoamento dos processos democráticos com transparência.

Para registrar sua manifestação acesse o Fala.BR e faça sua solicitação on-line.

 

 

Tipos de manifestações recebidas pela ouvidoria

- Denúncia: comunicação de irregularidades ocorridas na administração pública ou ocorridas em razão do exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções. Comunicação de infrações disciplinares, prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação, comunicação de violação de direitos;

Elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou sobre as pessoas que participaram do serviço/atendimento;

Reclamação: manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo. Para efeito de padronização, também serão consideradas nessa categoria as críticas, tais como opiniões desfavoráveis, críticas a atos da Administração, de concessionárias de serviço público ou de servidores;

Solicitação: manifestação que deve conter, necessariamente, um requerimento de atendimento ou serviço; 

Sugestão: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela Administração Pública, ainda que associada a uma reclamação específica. Ainda para o aperfeiçoamento da política norma, padrão, procedimento, decisão, ato de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal ou serviço público prestado.

Para registrar sua manifestação acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação e faça sua solicitação on-line.

O pedido de informação em sentido estrito é um mecanismo previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI). Nesse caso, o pedido deve ser direcionado para o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou cadastrado na Plataforma Fala.BR/Acesso à informação no link: https://falabr.cgu.gov.br/

 

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