Benefícios e Adicionais
Assistência Pré-Escolar Indireta
Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares com filhos ou dependentes que estejam na faixa etária compreendida do nascimento até 05 (cinco) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. (Emenda Constitucional nº 53/2006).
O auxílio pré-escolar será concedido:
- A partir do mês em que o servidor requerer o benefício, sem direito retroativo;
- Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
- Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;
- No caso de dependente excepcional, o servidor deverá apresentar o Laudo Médico a ser homologado através de junta oficial. Será considerada como limite para atendimento a idade mental, correspondente à fixada no primeiro item.
É considerado com rendimento tributável para cálculo de Imposto de Renda.
Valor atual: R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) PORTARIA MGI Nº 2.897, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Como Requerer:
Preencher o Requerimento Geral, juntando:
- cópia da Certidão de Nascimento e CPF do dependente;
- cópia do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade (se for o caso);
- Laudo Médico, no caso de dependente excepcional.
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