Benefícios e Adicionais
Adicional de Férias
Adicional pago ao servidor, por ocasião das férias, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.
No caso de parcelamento das férias, o servidor receberá o adicional de férias quando da utilização do primeiro período.
Se o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional.
No pagamento das férias, o servidor poderá solicitar o adiantamento da Gratificação Natalina (13º salário), quando por opção, o servidor explicitar na Escala de férias ou em requerimento, que deseja recebê-la conjuntamente.
Como Requerer:
Preencher o formulário de ESCALA DE FÉRIAS fornecido pela DDRH/IFG anualmente.
As férias poderão ser parceladas desde que cada parcela não seja inferior a 10 dias.
É necessário expressar também o desejo em receber ou não o adiantamento de salário, que consiste na antecipação do salário do próximo mês em 70%, proporcionalmente aos dias de férias efetivamente gozados.
As férias dos servidores docentes ou técnico-administrativos dos câmpus deverão ser programadas preferencialmente nos períodos de recesso acadêmico.
Como alterar:
Para alterar as férias após o preenchimento da ESCALA DE FÉRIAS deverá ser redigido um memorando explicitando como os períodos estão marcados atualmente e como se deseja marcar e ser assinado pela chefia imediata. (Obs: para visualizar como estão marcados as férias basta o servidor acessar o SUAP ou SIGEPE).
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