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Comissão Permanente de Pessoal Docente

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h25 | Última atualização em Quarta, 30 de Outubro de 2024, 11h01

Solicitação de afastamento de docente para cursar pós-graduação stricto sensu

 

De acordo com a Resolução Consup/IFG nº 11/2011 - Regulamento para Afastamento de Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás cursar Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágios de Pós-Doutorado -, os processos de solicitação de afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu, quando de docente, deve conter manifestação da CPPD bem quando se trata de solicitação de prorrogação (Art. 18, inciso V; Art. 21, inciso V), porém a análise de mérito e recurso, assim como dos casos omissos, é de incumbência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. 

A CPPD reforça a atenção de que os servidores docentes abram seus processos com, no mínimo, 90 dias de antecedência da data inicial de afastamento desejada. A CPPD, em acordo com a Lei do Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta (LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999), se resguarda o direito de manifestação inicial em até cinco dias úteis após o recebimento pela secretaria, a qual trabalha sistematicamente para tramitar o mais brevemente possível todos os processos que chegam à caixa REI-CPPD. 

Orientamos que os processos de afastamento sejam instruídos exatamente como previsto nos Art.17 e 18 da Res. 11/2011. Confira aqui a ordem de documentos e dos trâmites. Lembramos que qualquer processo que não venha apropriado (isto é, faltando documentação ou parecer das instâncias administrativas) ou adequado (isto é, com a documentação e pareceres faltando assinatura ou com ausência de informações), serão devolvidos para os câmpus para ciência do servidor e adequação.

Além disso, orientamos os docentes interessados que, ao preencher o formulário de solicitação de afastamento, tenham em mente que o término do afastamento previsto será ou em 31 de julho ou 31 de dezembro, conforme orientação da PRODIRH. A CPPD tem solicitado ciência dos docentes quando verifica que a data solicitada não está de acordo com essa determinação institucional. Recomendamos, adicionalmente, às Direções-Gerais e DAA que tenham em mente tais limites no momento de abrir os editais de afastamento e de redigir os pareceres solicitados pela Resolução.

Pedimos, ainda, que os interessados acompanhem seus processos no SUAP, em especial a aba "Comentário", e caso remanesçam dúvidas, por favor, enviar mensagem para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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