Comissão Permanente de Pessoal Docente
Avaliação de Desempenho Docente (Progressão funcional)
As progressões e promoções na carreira docente EBTT são o resultado do processo de avaliação docente. No IFG, o processo está previsto Resolução nº 45, de 4 de fevereiro de 2021 , que aprova o Regulamento relativo aos critérios e procedimentos para avaliação de desempenho, progressão funcional por desempenho acadêmico, promoção, aceleração da promoção e retribuição por titulação dos servidores docentes do IFG e revoga a Resolução Consup nº 8, de 31 de março de 2014].
Avaliação docente 2023-1
A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do IFG torna pública a abertura do período para a realização da avaliação docente 2023-1, 1ª etapa: autoavaliação do docente e avaliação do docente pelo discente.
Os formulários podem ser respondidos até o dia 27 de novembro através de login no Q-Acadêmico.
Não deixe de fazer a sua parte! Com essas notas, podemos encaminhar mais rapidamente os processos de progressão.
Reforçamos que quaisquer dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou com a atual presidente da comissão, Mabel Prudente.
Anexo I - Avaliação pelo discente
Anexo II – Autoavaliação
Anexo III – Avaliação docente pelos gestores acadêmicos
Anexo V – Avaliação dos docentes em cargo de gestão no câmpus
Anexo VI – Resultado Final
Anexo VII – Termo de Ciência do Resultado Final da Avaliação ao Docente
Anexo VIII - Avaliação de docentes afastados para pós-graduação stricto sensu (deve-se enviar diretamente à Diretoria de Pós-Graduação/PROPPG a cada semestre)
Formulário de avaliação para docentes em cargo de gestão (diretores-gerais, diretores sistêmicos, pró-reitores e demais em exercício administrativo na Reitoria). Anexar ao processo de progressão funcional juntamente com o Anexo VII adaptado, emitido e assinado pelo SUAP. Enviar para REI_CPPD
As progressões têm ocorrido normalmente, a cada mês, conforme a CPPD recebe a relação de docentes com interstício completo para progredir, fornecida pela Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP/DDRH/PRODIRH). Veja o fluxo do processo.
Contudo, pode haver uma delonga na confirmação da progressão na ficha funcional e no contracheque visto a escassez de servidor administrativo para trabalhar com essa demanda. Pedimos aos colegas que tenham paciência e acompanhem as prévias dos contracheques no app SouGov e também a tramitação do processo no SUAP até o seu encerramento.
Confira aqui os docentes aptos a progredir em 2023: janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro
Confira aqui os docentes aptos a progredir em 2024: janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro
A CPPD informa que as progressões a partir de setembro ocorrerão com as notas da avaliação docente de 2022, 1 e 2. Somente servidores daqueles câmpus que entregaram essas avaliações é que terão a sua progressão confirmada. Se na planilha de progressão estiver escrito "DAA", por favor, procure a sua chefia de departamento ou alguém dessa equipe para esclarecimento.
Veja as progressões feitas em 2022.
Não encontrou seu nome ou não observou a progressão a seu tempo no seu assentamento funcional? A CGP orienta que o docente abra um processo do tipo: "Pessoal: Revisão de Progressão Funcional" e com o assunto: "Progressão funcional docente não realizada", e anexe ao formulário de abertura do processo a página do SUAP em que consta a data da última progressão. Feito isso, enviar para REI-CGP. É sempre importante observar o prazo de 24 meses de interstício entre uma progressão e outra.
Caso o seu processo de progressão, depois de aberto, seja encaminhado para o DAA, isso significa que a CPPD não conseguiu localizar sua nota por alguma razão, em geral apresentada no despacho. Aos servidores que vieram removidos/transferidos, orientamos que busquem as suas avaliações 2021/2022 no órgão de lotação anterior, e, assim, possam anexar ao processo.
É importante se atentar para o fato de que é a CPPD que abre o processo e não o docente, a menos que ocorra algum erro administrativo; daí que o acompanhamento da sua própria ficha no SUAP, aba 'Histórico funcional' - veja aqui - , e da nossa página é importante para solicitar correção, quando for o caso.
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