Estágio
Quando o assunto é estágio muitas dúvidas aparecem. Assim, para auxiliar e sanar as dúvidas, abaixo listamos as dúvidas mais frequentes entre os alunos, bem como as respostas para cada uma delas. Caso sua dúvida não esteja entre as listadas abaixo, favor entrar em contato com a Coordenação do Serviço de Interação Escola Empresa (Coordenação de Estágio) através do telefone (62) 3507-5972 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O que é estágio?
De acordo com a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Quais os tipos de estágio?
São dois: Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa e do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Quem pode oferecer estágio? O que define pessoa jurídica de direito privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional e profissional liberal?
Podem oferecer estágio as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais, conforme estabelece o Art. 9º da Lei nº 11.788/2008.
a) Pessoa Jurídica de Direito Privado – Conforme o art. 44 do Código Civil brasileiro de 2002, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. As pessoas jurídicas de direito privado são instituídas por iniciativa de particulares.
b) Órgão da Administração Pública Direta – Órgão público ligado diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios, secretarias, além dos órgãos subordinados.
c) Órgão da Administração Pública Autárquica – O decreto Lei nº 200/1967, em seu art. 5º, inciso I, assim define autarquia como: “Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
d) Órgão da Administração Pública Fundacional – Administração pública fundacional representa o serviço público exercido através das fundações vinculadas à administração pública. As fundações podem ser consideradas espécie do gênero autarquia.
e) Profissional Liberal – Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade, portanto o profissional liberal é sempre de nível superior ou técnico, devidamente registrado em conselho profissional.
O estágio deve ser acompanhado pelo professor orientador do IFG e pelo supervisor da parte concedente?
Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador do IFG e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades de estágio e por menção de aprovação final, conforme estabelecido no § 1º do art. 3º da Lei 11.788/2008.
Quem deve indicar o professor orientador? Qual o papel seu papel na prática do estágio?
Conforme o inciso III, art. 7º, da Lei nº 11.788/2008, cabe ao IFG indicar o professor orientador que deve ser da área a ser desenvolvida no estágio e que será o responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
Cabe ao professor orientador no IFG:
a) Conhecer e cumprir a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008;
b) Conhecer e cumprir a Resolução do IFG nº 57 de 17 de novembro de 2014;
c) Acompanhar o desenvolvimento do estágio, no IFG e na Unidade Concedente, durante o período de realização;
d) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e adequação à formação cultural e profissional do estudante;
e) Orientar a elaboração do Programa de Atividades de Estágio, considerando a compatibilidade entre as atividades programadas para o estágio e o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
f) Exigir do estudante a apresentação periódica do relatório de atividades de estágio parcial e ou final;
g) Acompanhar e orientar a elaboração do relatório de atividades de estágio, efetuando correções e prestando as orientações necessárias.
Quem deve ser o supervisor do estagiário designado pela organização concedente?
O supervisor do estagiário designado pela parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional da área de conhecimento desenvolvida no curso do estágio, conforme o inciso III, art. 9º da Lei nº 11.788/2008.
O que é Projeto Pedagógico do Curso (PPC)?
É o documento elaborado pelo IFG que estabelece as diretrizes de funcionamento do curso. Contém orientações sobre as disciplinas e seus conteúdos, carga horária, possibilidade e/ou exigência curricular da prática de estágio e qual a carga horária a ser cumprida, etc.
A partir de quando posso fazer estágio curricular obrigatório?
Depende de cada curso, veja na tabela abaixo.
CURSO | ANO/PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
Téc. Alimentos, Edificações e Química | 3° ano | 200h |
Engenharia Civil | 6° Período | 160h |
Téc. Alimentos (EJA) | 7° Período | 200h |
Téc. Modelagem do Vestuário | 3° Período | 200h |
Lic. em Dança | 5° Período | 432h |
Pedagogia Bilíngue | 5° Período | 432h |
OBS.: No curso de Licenciatura em Dança e Pedagogia Bilíngue o Estágio Obrigatório é realizado por meio de disciplina do próprio curso. A realização de estágio obrigatório não impede que o aluno realize estágio não obrigatório.
Qual a duração máxima da jornada de atividade de estágio?
Conforme os incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008, a jornada de atividade de estágio não deve ultrapassar:
a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Qual o prazo mínimo e máximo de duração do estágio na mesma concedente?
A Lei nº 11.788/2008 não prevê prazo mínimo para o estágio, porém o art. 11 da referida lei estabelece até 2 (dois) anos para a prática na mesma concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
É possível a redução da carga horária de estágio no período de avaliações de desempenho escolar?
Sim. Conforme o §2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008, se o IFG adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio, para garantir o bom desempenho do estudante. Nesses casos, as condições serão acordadas com o supervisor de estágio com a interveniência da Coordenação de Estágio.
O que é Termo de Compromisso de Estágio (TCE)?
O TCE é um instrumento que regulamenta a contratação dos estagiários e é celebrado entre o estudante, a concedente do estágio e o IFG, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
Fiz estágio não obrigatório. Tenho que fazer relatório de atividades desempenhadas?
Sim. Independentemente do tipo de estágio realizado o discente (estagiário) deverá elaborar, após o término do estágio, relatório das atividades desempenhadas durante o estágio. Esse relatório deverá ser elaborado com o auxílio do professor orientador, e depois entregue na Coordenação do Serviço de Interação Escola-Empresa (COSIEE).
Qual o prazo para entrega do relatório de estágio?
O prazo para entrega do relatório de estágio é de até 90 dias contados a partir do término do estágio. Caso o aluno não entregue a documentação, este poderá perder a carga horária de estágio realizado. Se o estágio for do tipo Obrigatório, então o aluno deverá fazer o estágio novamente. Caso o estágio seja do tipo Não Obrigatório, o aluno não poderá utilizar a carga horária desse tipo de estágio para fins de cômputo de horas complementares.
Atividades de extensão, monitoria e iniciação científica e tecnológica pode ser utilizada como atividade de estágio?
Sim. Atividades de Monitoria, Iniciação Científica (PIBIC-EM, PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI) e Atividades de Extensão, na educação superior ou no ensino técnico de nível médio, poderão ser equiparadas ao Estágio Curricular Obrigatório, desde que previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), conforme o art. 1º, §3º da Lei nº 11.788/2008 e haja compatibilidade das atividades desenvolvidas com os objetivos de formação do curso e as especificidades do perfil profissional de conclusão do mesmo, conforme as orientações previstas no art. 25 da Resolução nº 57/2014.
Quais os procedimentos para solicitar a equiparação ao estágio curricular?
a) Na condição de Atividades de Extensão apresentar:
Projeto de Extensão aprovado pela Pró-Reitoria de Extensão do IFG;
Certificado de conclusão das atividades de extensão;
Plano de atividades do estudante aprovado pelo proponente do projeto de extensão;
Relato das atividades desenvolvidas pelo estudante no modelo do Relatório de Estágio.
b) Na condição de Monitoria apresentar:
Projeto de Monitoria aprovado pela Chefia de Departamento de Áreas Acadêmicas do Câmpus;
Plano de atividades do estudante aprovado pelo professor responsável pela Monitoria;
Relato das atividades desenvolvidas pelo estudante no modelo do Relatório de Estágio.
c) Na condição de Iniciação Científica e Tecnológica apresentar:
Projeto de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC-Af, PIBIC, PIBIC-EM, PIBITI) aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação do IFG;
Certificado de conclusão da Iniciação Científica e Tecnológica;
Plano de atividades do estudante aprovado pelo orientador;
Relato das atividades desenvolvidas pelo estudante no modelo do Relatório de Estágio.
Procedimentos para formalização:
O estudante interessado em proceder a validação deverá:
1° - Verificar a aptidão ao Estágio Curricular Obrigatório conforme o PPC;
2° - Preencher, imprimir e assinar o “Formulário de Solicitação para Equiparação de Estágio Curricular Obrigatório” (clique aqui para baixar o formulário);
3° - Anexar o formulário, os documentos necessários e o relato das atividades desenvolvidas no formato do Relatório de Atividades de Estágio;
4° - Abrir processo na GEPEX solicitando a equiparação.
Exerço atividade profissional na minha área de formação. Posso utilizar essa atividade para fins de estágio?
Sim. O estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso, na condição de empregado, empresário ou autônomo, poderá solicitar a validação dessas atividades como Estágio Curricular Obrigatório.
Como devo proceder para solicitar a validação do estágio curricular?
a) Na condição de Empregado apresentar:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração da organização onde atua ou atuou, em papel timbrado e dirigido ao IFG, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, atestando que o discente atua ou atuou na área de formação por um período igual ou superior ao do Estágio Curricular Obrigatório previsto no PPC.
b) Na condição de Empresário apresentar:
Cartão do CNPJ da Instituição;
Contrato social ou comprovante oficial atestando que o estudante participa ou participou do quadro societário da organização por um período igual ou superior ao do Estágio Curricular Obrigatório previsto no PPC.
c) Na condição de Autônomo apresentar:
Comprovante de registro na prefeitura;
Comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS);
Carnê de contribuição ao INSS correspondente a um período igual ou superior a do Estágio Curricular Obrigatório previsto no PPC.
Procedimentos para formalização:
O estudante interessado em proceder a validação deverá:
1° - Verificar a aptidão ao Estágio Curricular Obrigatório conforme o PPC;
2° - Preencher, imprimir e assinar o “Formulário de Solicitação para Validação de Estágio Curricular Obrigatório” (clique aqui para baixar o formulário);
3° - Anexar o formulário, os documentos necessários e o relato das atividades desenvolvidas no formato no Relatório de Atividades de Estágio;
4° - Abrir processo na GEPEX solicitando a validação.
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