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Trancamento e Reabertura de matrícula para Cursos de Graduação (RESOLUÇÃO 147-2022 - REI-CONSUP-REITORIA-IFG, de 10 de novembro de 2022)
O aluno poderá requerer o trancamento de matrícula no curso, observando- se as datas estabelecidas no calendário acadêmico institucional ou a qualquer tempo nas seguintes situações:
I) Aluno convocado para o serviço militar
II) Tratamento de saúde prolongado, nos termos da Lei 1044/69
III) Conforme a Lei No 6.202, de 17 de abril de 1975, discentes gestantes, com atestado médico comprobatório
IV) Mediante justificativa de relevância deferida pela Coordenação Acadêmica do Departamento.
Observações:
- A solicitação de trancamento de matrícula somente poderá ser concedida ao aluno regularmente matriculado no período letivo a que se refere.
- O trancamento regular de matrícula no curso somente poderá ser requerido a partir do segundo período do curso, uma única vez, por um prazo máximo de dois períodos, letivos, prorrogável por mais um.
- O aluno poderá requerer a suspensão do trancamento e a reabertura de matrícula no curso, observando as datas estabelecidas no calendário acadêmico institucional.
- Na reabertura de matrícula o aluno estará sujeito às adaptações curriculares decorrentes de alterações do projeto de curso ou da oferta do curso.
O pedido de trancamento de matrícula é feito através da abertura de chamado na Central de Serviços que fica no SUAP.
Segue o link para o acesso ao tutorial para Trancamento de Matrícula do Curso: tutorial trancamento
Reabertura:
O aluno poderá requerer a suspensão do trancamento e a reabertura de matrícula no curso, observando as datas estabelecidas no calendário acadêmico institucional, mas estará sujeito às adaptações curriculares decorrentes de alterações do projeto de curso ou da oferta do curso.
O pedido de reabertura/destrancamento de matrícula é feito através de chamado na Central de Serviços que fica no SUAP.
Segue o link para o acesso ao tutorial para Reabertura de Matrícula do Curso: tutorial destrancamento
RESOLUÇÃO 147-2022 - REI-CONSUP-REITORIA-IFG, de 10 de novembro de 2022
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