Documentos Ensino
Requerimento Geral para abertura de processos
A inscrição do pré-projeto de TCC e a Defesa de TCC seguem o que estabelece a Resolução nº 028, de 11/08/2014.
Pré Projeto de TCC
Para inscrição do pré-projeto de TCC o discente deverá cumprir os pré-requisitos previstos no Projeto Pedagógico de Curso - PCC.
Discente deverá encaminhar e-mail para a coordenação do seu curso com os seguintes anexos:
- Carta de Solicitação de Orientação e o Aceite
- Pré-Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Engenharia Civil e Licenciatura em Dança)
- Pré-Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Pedagogia Bilíngue)
- Solicitação de autorização de realização do trabalho de conclusão de curso com 2 (dois) integrantes
Observação:
O coordenador do curso convocará reunião com O NDE (Núcleo Docente Estruturante) para aprovação dos pré-projetos. Os deferidos serão encaminhados para a CAAAE ( Coordenação de Adm. Acadêmica e Apoio ao Ensino) efetivar a matrícula na disciplina de TCC1.
E-mails dos coordenadores e coordenações dos cursos
- Curso de Licenciatura em Pedagogia Bilíngue: Professora Waléria Batista
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- Curso de Licenciatura em Dança: Professor Germano Lopes
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- Curso de Bacharelado em Engenharia Civil: Professor Murilo Meiron
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A inscrição de pré-projetos de TCC e a Defesa de TCC seguem o que estabelece a Resolução nº 028, de 11/08/2014.
Defesa TCC
O professor orientador deverá marcar a data da defesa, que deverá ser no prazo previsto no Calendário Acadêmico.
Versão Final do TCC
Cabe ao discente no prazo de 30 dias após a defesa, caso tenha correções a fazer, encaminhar o TCC com as alterações para o seu orientador e solicitar a Ata de Defesa que será inserida como página na versão final.
A Versão Final do TCC contém o acréscimo de algumas páginas que serão descritas logo abaixo.
O aluno também terá que preencher o arquivo de Metadados e encaminhá-lo no formato docx no mesmo e-mail que será enviada a Versão final com as páginas que foram acrescentadas.
Formulário de Metadados para baixar;
Segue o roteiro da Versão Final de TCC
Monografia (Licenciatura em Pedagogia Bilíngue e Licenciatura em Dança)
Ordem |
Elementos Pré-Textuais |
1 |
Capa |
2 |
Termo de Autorização de Publicação no REDI. Clique para download: Observação: O discente deverá imprimir, preencher e digitalizar o documento. Se o TCC for em dupla, cada discente deverá preencher um termo separadamente. |
3 |
Folha de Rosto |
4 |
Ficha Catalográfica |
5 |
Ata de Defesa Assinada |
6 |
Dedicatória, agradecimento, resumo... |
Artigo (Bacharelado em Engenharia Civil)
Ordem |
Elementos Pré-Textuais |
1 |
Capa |
2 |
Termo de Autorização de Publicação no REDI. Clique para download: Observação: O discente deverá imprimir, preencher e digitalizar o documento. Se o TCC for em dupla, cada discente deverá preencher um termo separadamente |
3 |
Folha de Rosto |
4 |
Ata de Defesa Assinada |
5 |
Resumo |
Aproveitamento de Disciplinas (RESOLUÇÃO 147-2022 - Regulamento Acadêmico dos Cursos de Graduação e IN/PROEN nº 02, 17 de setembro de 2019 - Normatiza o procedimento para dispensa e aproveitamento de disciplinas no Instituto Federal de Goiás)
É facultado ao aluno requerer aproveitamento de estudos para efeito de dispensa de disciplinas de acordo com as datas estabelecidas no calendário acadêmico da Instituição.
A solicitação de aproveitamento de estudos dar-se-á nas seguintes condições:
I - No ato de ingresso no curso, para disciplinas cursadas no mesmo nível de ensino, mediante análise curricular, observada a situação de regularidade acadêmica e administrativa do curso e da instituição de origem.
II - Ao longo do curso, para disciplinas cursadas nos termos dos artigos 30 a 33 do presente regulamento.
III - Mediante a realização de exame de proficiência nos termos do regulamento dos exames de proficiência aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
Documentos necessários para protocolar Aproveitamento de Disciplinas:
Abrir processo pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com os seguintes documentos:
2) Histórico Escolar autenticado;
3) Planos de Ensino das disciplinas que se deseja aproveitar com carimbo e assinatura do coordenador do curso da instituição onde a mesma foi cursada.
Observação: O Histórico e Ementas/Plano de Ensino, são da instituição onde a disciplina foi cursada originalmente e não da que consta aproveitada.
Fluxo do Processo:
- Coordenação de Apoio Administrativo: Protocola o processo e o encaminha ao coordenador do curso;
- Coordenação dos Cursos Superiores: Providencia junto aos professores das disciplinas a análise dos pedidos de aproveitamento observando a equivalência de conteúdo programático e a compatibilidade de no mínimo 75% da carga horária, de acordo com a matriz curricular do curso e também com a apresentação do histórico escolar. Logo depois, elabora o despacho. Caso o parecer seja de indeferimento, o processo é finalizado, caso seja de deferimento, o coordenador do curso encaminha o processo para a Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares (CORAE).
- CORAE: Lançar o(s) aproveitamento(s) no sistema acadêmico e, por fim, arquiva o processo.
RESOLUÇÃO 147-2022 - REI-CONSUP-REITORIA-IFG, de 10 de novembro de 2022
INSTRUÇÃO PROEN Nº 02, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Trancamento e Reabertura de matrícula para Cursos de Graduação (RESOLUÇÃO 147-2022 - REI-CONSUP-REITORIA-IFG, de 10 de novembro de 2022)
O aluno poderá requerer o trancamento de matrícula no curso, observando- se as datas estabelecidas no calendário acadêmico institucional ou a qualquer tempo nas seguintes situações:
I) Aluno convocado para o serviço militar
II) Tratamento de saúde prolongado, nos termos da Lei 1044/69
III) Conforme a Lei No 6.202, de 17 de abril de 1975, discentes gestantes, com atestado médico comprobatório
IV) Mediante justificativa de relevância deferida pela Coordenação Acadêmica do Departamento.
Observações:
- A solicitação de trancamento de matrícula somente poderá ser concedida ao aluno regularmente matriculado no período letivo a que se refere.
- O trancamento regular de matrícula no curso somente poderá ser requerido a partir do segundo período do curso, uma única vez, por um prazo máximo de dois períodos, letivos, prorrogável por mais um.
- O aluno poderá requerer a suspensão do trancamento e a reabertura de matrícula no curso, observando as datas estabelecidas no calendário acadêmico institucional.
- Na reabertura de matrícula o aluno estará sujeito às adaptações curriculares decorrentes de alterações do projeto de curso ou da oferta do curso.
O pedido de trancamento de matrícula é feito através da abertura de chamado na Central de Serviços que fica no SUAP.
Segue o link para o acesso ao tutorial para Trancamento de Matrícula do Curso: tutorial trancamento
Reabertura:
O aluno poderá requerer a suspensão do trancamento e a reabertura de matrícula no curso, observando as datas estabelecidas no calendário acadêmico institucional, mas estará sujeito às adaptações curriculares decorrentes de alterações do projeto de curso ou da oferta do curso.
O pedido de reabertura/destrancamento de matrícula é feito através de chamado na Central de Serviços que fica no SUAP.
Segue o link para o acesso ao tutorial para Reabertura de Matrícula do Curso: tutorial destrancamento
RESOLUÇÃO 147-2022 - REI-CONSUP-REITORIA-IFG, de 10 de novembro de 2022
Matrícula para Cursar Disciplina Isolada
É facultado aos alunos regularmente matriculados solicitar matrícula em disciplinas isoladas, não pertencentes à matriz curricular do curso, em outros cursos superiores da instituição, para fins de complementação de estudos, formação acadêmica e profissional ou aproveitamento de disciplinas.
Observações:
- Alunos podem cursar disciplinas isoladas em instituições privadas;
- A concessão de matrícula em disciplinas dos cursos de graduação do IFG a alunos de outras IES (Instituições de Ensino Superior) estará condicionada a existência de convênios específicos na área de ensino entre o IFG e a Instituição de origem do requerente;
- A autorização de matrícula para cursar disciplinas em outra IES não poderá exceder a 10% (dez por cento) da carga horária total das disciplinas que compõem a matriz curricular do curso, mesmo que seja da mesma rede do IFG.
Procedimento para matrícula em disciplina isolada
Alunos do IFG-Câmpus Aparecida de Goiânia para outro Câmpus ou IES
Abrir processo pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com os seguintes documentos:
2) Declaração da existência da vaga e ementa (carimbada e assinada) com a carga-horária da disciplina a ser cursada (discente deverá solicitar esses documentos para o coordenador do curso onde irá cursar a disciplina)
Fluxo do processo:
1) Coordenação de Apoio Administrativo: protocola o processo e encaminha para a coordenação do curso correspondente;
2) Coordenação do curso: analisa o processo, caso seja deferido encaminha o mesmo para o setor responsável pela matrícula em disciplina isolada do outro campus;
3) Setor de matrícula do campus de destino – efetua a matrícula e devolve o processo para a coordenação do curso de origem
Alunos de outro Câmpus para IFG-Câmpus Aparecida de Goiânia
Os alunos de outras IES (Instituições de Ensino Superior) que queiram cursar algumas das disciplinas ofertadas no Campus Aparecida, precisam retirar com os nossos coordenadores do curso a declaração de existência de vaga, bem como, a ementa da disciplina antes de abrir o processo no seu campus de origem.
Fluxo do processo:
1) Protocolar um pedido de declaração de existência de vaga e ementa da disciplina por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Observação: se houver a vaga o coordenador encaminha o processo para o coordenador do curso de onde o aluno é matriculado para conferir a compatibilidade das ementas, se for deferido ele pode encaminhar para a CAAAE fazer a matrícula do aluno na disciplina que solicitou.
Seguem e-mails das coordenações em casos de dúvidas:
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(Instrução Proen Nº 02, de 17 de Setembro de 2019)
Trancamento e Reabertura de Matrícula dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (Resolução 111/2021 - Regulamento Acadêmico dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, na modalidade EJA)
O trancamento de matrícula é um direito do estudante de suspender temporariamente suas atividades escolares e que este poderá ser efetuado dentro dos prazos estipulados no calendário acadêmico, através de requerimento, junto à Coordenação de Registros Acadêmicos e Estudantis, mediante apresentação de declaração "nada consta" da Biblioteca e de outros setores.
No período letivo o estudante poderá́ solicitar trancamento de matrícula por um prazo de até um ano, respeitando-se o regime de matrícula do seu curso.
O trancamento da matrícula será concedido, a qualquer tempo, nos seguintes casos, devidamente comprovados:
I - Estudante convocado para o serviço militar;
II - Estudante em tratamento prolongado de saúde;
III - Estudante em estado de gravidez;
IV - Estudante que obtiver emprego ou mudar de turno trabalho cujo horário esteja em conflito com o turno de estudo.
V - Outros motivos, desde que o estudante obtiver deferimento após justificava junto ao Departamento de Áreas Acadêmicas.
Observações:
- O prazo máximo de trancamento de matrícula será de dois anos. O estudante que usar os dois anos de uma só vez, não poderá́ mais solicitar novo trancamento.
- O estudante não terá direito ao trancamento de matrícula sem ter concluído o primeiro período de ingresso no curso, salvo nos casos previstos em lei.
- A reabertura da matrícula de estudantes que efetuaram o trancamento deve adaptar-se à matriz curricular vigente e adequar-se ao horário estipulado pela Instituição.
O pedido de trancamento de matrícula é feito através da abertura de chamado na Central de Serviços que fica no SUAP.
Segue o link para o acesso ao tutorial para Trancamento de Matrícula do Curso: tutorial trancamento
Reabertura:
O aluno poderá requerer a suspensão do trancamento e a reabertura de matrícula no curso, observando as datas estabelecidas no calendário acadêmico institucional, mas estará sujeito às adaptações curriculares decorrentes de alterações do projeto de curso ou da oferta do curso.
O pedido de reabertura/destrancamento de matrícula é feito através de chamado na Central de Serviços que fica no SUAP.
Segue o link para o acesso ao tutorial para Reabertura de Matrícula do Curso: tutorial destrancamento
RESOLUÇÃO 111/2021 - Regulamento Acadêmico dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, na modalidade de EJA
Trancamento e Reabertura de Matrícula dos Cursos Técnicos Integrados ao Nível Médio (Resolução 112/2021 - Regulamento Acadêmico dos cursos da Educação Profissional Técnica de nível médio Integrada ao Ensino Médio do IFG)
O trancamento de matrícula poderá ser solicitado a partir do segundo período do curso, em data prevista no calendário acadêmico institucional e será concedido mediante requerimento do interessado ou de seu representante legal, endereçado à Coordenação de Registros Acadêmicos do campus nas seguintes situações:
I - Aluno convocado para o serviço militar.
II - Tratamento de saúde prolongado, nos termos da Lei 1044/69.
III - Conforme a Lei No 6.202, de 17 de abril de 1975, discentes gestantes, e atestado médico comprobatório.
IV - Mediante justificativa de relevância deferida pela Coordenação Acadêmica do Departamento.
Observações
- O trancamento de matrícula será concedido pelo prazo de 01 (um) período letivo, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado ou de seu representante legal.
- Na ocorrência de extinção do curso de origem, a reabertura de matrícula poderá ser requerida em outra área, mediante a existência prazo legal para a conclusão do curso de origem, conforme previsto no projeto de curso aprovado pelo Conselho Superior.
O pedido de trancamento de matrícula é feito através da abertura de chamado na Central de Serviços que fica no SUAP.
Segue o link para o acesso ao tutorial para Trancamento de Matrícula do Curso: tutorial trancamento
Reabertura:
O aluno poderá requerer a suspensão do trancamento e a reabertura de matrícula no curso, observando as datas estabelecidas no calendário acadêmico institucional, mas estará sujeito às adaptações curriculares decorrentes de alterações do projeto de curso ou da oferta do curso.
O pedido de reabertura/destrancamento de matrícula é feito através de chamado na Central de Serviços que fica no SUAP.
Segue o link para o acesso ao tutorial para Reabertura de Matrícula do Curso: tutorial destrancamento
Resolução 112/2021 - Regulamento Acadêmico dos cursos da Educação Profissional Técnica de nível médio Integrada ao Ensino Médio do IFG
Convalidação de Horas Complementares Cursos Técnicos EMI e EJA (Resolução Nº 20, de 16 de julho de 2011 - Regulamento Atividades Complementares dos Cursos Técnicos)
As atividades complementares integram o currículo dos cursos técnicos de nível médio ofertados pela Instituição de forma integrada, concomitante e subsequente ao ensino médio, correspondendo a no mínimo 120 (cento e vinte) horas e no máximo a 10% (dez por cento) da carga horária total do curso.
Para os cursos do EJA as cargas horárias são as seguintes: Técnico Integrado na Modalidade Alimentos e Panificação: 240 horas. Para a Modelagem do Vestuário, os alunos ingressantes antes de 2016/2 são 240 horas e para os alunos que ingressaram depois de 2016/2 são 140 horas.
Importante:
Para os alunos da EJA, os coordenadores dos cursos reservarão o laboratório de informática para auxiliá-los nas submissões dos arquivos no SUAP e assim solicitarem a validação de suas horas complementares.
Observações:
>> Neste link segue orientações sobre a pontuação das atividades complementares, bem como o local onde conseguir o certificado> Orientações para Pontuar Horas Complementares
>> De acordo com o calendário acadêmico, o discente poderá solicitar a validação de suas horas complementares. O próprio aluno fará as submissões dos documentos no SUAP. Abaixo o link do tutorial.
Tutorial solicitação de validação de Horas Complementares
Resolução nº 16, de 26 de dezembro de 2011
Convalidação de Horas Complementares para os Cursos de Graduação - Resolução nº 16, de 26 de dezembro de 2011
As atividades complementares integram o currículo dos cursos de graduação do IFG compondo a carga horária total dos cursos, sendo obrigatória a sua proposição e o seu desenvolvimento pelas áreas acadêmicas da Instituição.
O total de carga horária exigida para as atividades complementares dos cursos de Bacharelado em Engenharia Civil são de 150 horas, do curso em Licenciatura em Dança são de 200 horas e ora o curso em licenciatura em pedagogia Bilíngue são de 200 horas.
Observações:
- Os alunos que desenvolverem atividades complementares em outras instituições, órgãos públicos e privados, entidades de classe ou sindicais, entre outros, poderão requerer a sua convalidação para efeito de cumprimento da carga horária exigida na matriz curricular do curso mediante a apresentação de documentação comprobatória e análise da Coordenação do Curso.
- Atividades desenvolvidas pelo aluno em período anterior ao seu ingresso no curso não poderão ser convalidadas para efeito de cumprimento da carga horária das atividades complementares prevista no projeto de curso.
- Os pedidos de convalidação e registro das atividades complementares deverão ser protocolados a partir do 7º período para o curso de Engenharia Civil e a partir do penúltimo período de Pedagogia e Dança.
>> Neste link segue orientações sobre a pontuação das atividades complementares, bem como o local onde conseguir o certificado> Orientações para Pontuar Horas Complementares
>> De acordo com o calendário acadêmico, o discente poderá solicitar a validação de suas horas complementares. O próprio aluno fará as submissões dos documentos no SUAP. Abaixo o link do tutorial.
Tutorial solicitação de validação de Horas Complementares
Resolução nº 16, de 26 de dezembro de 2011
Justificativa e Abono de Falta/ Reposição de Avaliação/ Regime Especial de Exercício Domiciliar/Motivo Religioso
Justificativa de Falta/Reposição de Avaliação
Entende-se por justificativa de falta a manifestação impetrada pelo discente a fim de salvaguardar/esclarecer ausência em atividade acadêmica regular, sem anular o registro da(s) falta(s) no Diário de Classe, assegurando apenas a reposição das atividades avaliativas.
Atestados de comparecimento médicos/odontológicos e declarações laborais apenas justificam as faltas, mas não as abonam.
Os discentes não precisarão protocolar processo para: Justificativa de Falta/Reposição de Avaliação, basta abrir um chamado no central de serviços do SUAP e anexar o seu atestado.
Atenção
- O prazo máximo para apresentação do atestado para reposição de atividades avaliativas e registro de justificativa/abono de falta são de três dias.
Regime Especial de Exercício Domiciliar/Motivo Religioso
Justificativa por Motivo Religioso
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996) ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.
Regime Especial de Exercício Domiciliar
Como compensação por ausência às aulas, será concedido:
I - À aluna em estado de gestação, a partir do oitavo mês e durante três meses.
II - Ao aluno com incapacidade física temporária (de ocorrência isolada ou esporádica), incompatível com a frequência às atividades escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica.
Observações
* Fica assegurado ao (à) aluno (a) em regime especial de exercício domiciliar o direito a realização de avaliações que ocorram durante o período.
* Os exercícios domiciliares não desobrigam o aluno, em hipótese alguma, das avaliações para aferição da aprendizagem.
* As avaliações poderão ser realizadas durante o período de afastamento ou após o retorno do aluno às aulas, de acordo com o cronograma apresentado por cada docente das disciplinas cursadas e dentro do período letivo.
* As atividades de estágio e as disciplinas e demais atividades curriculares de modalidade prática que necessitem de acompanhamento docente e da presença física do aluno em ambiente próprio, serão realizadas após o término do período de regime especial de exercício domiciliar e do consequente retorno do aluno às aulas.
Para solicitar Regime Especial de Exercício Domiciliar e justificativas de faltas por Motivo Religioso, o aluno terá que abrir um chamado via SUAP.
Justificativa de Falta/Reposição de Avaliação
- Abrir chamado na central de serviços do SUAP
- Anexo o atestado
Regime Especial de Exercício Domiciliar:
- Abrir chamado na central de serviços do SUAP
- Anexo o atestado com a indicação das datas de início e término do período de afastamento
Motivo Religioso:
- Abrir chamado na central de serviços do SUAP
- Anexar declaração da Igreja/Pastor
Instrução Normativa Proen nº 08, 09 de março de 2018
Manual para discentes (tutorial para abertura de chamados)
Revisão de Nota/Prova
É facultado ao aluno requerer revisão de avaliações mediante as seguintes condições e procedimentos:
I - Pedido de revisão da avaliação, devidamente fundamentado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados.
II - O docente responsável pela disciplina procederá à revisão da avaliação, registrada em processo próprio, confirmando ou alterando o resultado, com a devida fundamentação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento do requerimento.
III - O discente poderá interpor recurso junto ao Departamento de Áreas Acadêmicas responsável pela oferta da disciplina, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado do pedido de revisão.
IV - O Departamento de Áreas Acadêmicas responsável pela oferta da disciplina designará comissão de 03 (três) professores, da qual não participará o professor da disciplina, para emitir parecer sobre o recurso interposto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do processo.
O aluno fará o pedido através da abertura de um chamado via SUAP
É necessário encaminhar em anexo (na tela do chamado tem uma opção escrito anexo) a avaliação em questão e explicar porque você não concorda com a nota obtida.
O chamado será atribuído ao Coordenador do Curso.
Print da tela do chamado.jpeg
Resolução 112/2021 - Regulamento Cursos Ténicos Integrados ao Ensino Médio
Resolução 111/2021 - Regulamento Cursos EJA
Resolução 109/2021 - Regulamento cursos de Graduação
Monitoria
Atender e auxiliar os colegas nas atividades teóricas e práticas: esta é a função do aluno monitor. O Departamento de Área Acadêmica (DAA) do Câmpus Aparecida de Goiânia, por meio da Pró-Reitoria de Ensino (Proen) do Instituto Federal de Goiás (IFG), publica semestralmente editais que disponibilizam vagas para monitoria remunerada e/ou não remunerada.
A seleção de estudantes monitores é realizada por meio de edital publicado pela Pró-Reitoria de Ensino a cada semestre letivo e a mesma consistirá na média ponderada da nota da disciplina, do coeficiente de rendimento acadêmico e de entrevista.
Os editais são publicados no site do Câmpus Aparecida, em https://www.ifg.edu.br/aparecida/campus/ensino/editais.
São requisitos básicos para o estudante participar dos processos de seleção de bolsistas de monitoria:
I — Estar regularmente matriculado em um dos cursos regulares, presenciais, do Instituto Federal de Goiás.
II — Ter obtido aprovação na disciplina para a qual pleiteia a monitoria, com nota igual ou superior a 6,0 (seis).
III — Ter disponibilidade de vinte horas semanais para atender as atividades de monitoria, nos horários definidos pelos respectivos Departamentos de Áreas Acadêmicas, sem prejuízo das suas atividades acadêmicas regulares no curso.
IV — Não acumular qualquer outra modalidade de bolsa ou atividade remunerada que implique em contrapartida de cumprimento de horas de atividades.
V — Ser aprovado na seleção para monitoria.
VI — Não estar cumprindo penalidade disciplinar de suspensão, nos termos previstos no Regulamento do Corpo Discente do IFG.
VII — Realizar todos os procedimentos de inscrição nas datas e horários estabelecidos pelo edital de seleção de monitoria.
O programa de monitoria do IFG constitui-se em um instrumento da política de fortalecimento do processo ensino-aprendizagem e integra as ações de apoio às atividades acadêmicas e de estímulo à permanência e êxito do educando.
Caso o estudante queira usar atividade de monitoria como equiparação de estágio, precisará dos seguintes documentos para protocolo na GEPEX:
1 - Resultado final do edital devidamente assinado
2 - Plano de Trabalho
3 - Termo de Compromisso
4 - Relatório Final de Monitoria devidamente assinado
Atenção
* Para monitoria anterior a 2020, o aluno poderá solicitar cópia digitalizada dos documentos acima citados por um chamado na Central de Serviços no SUAP, ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
* Para monitoria a partir de 2020, o aluno que foi monitor tem acesso a todos esses documentos via SUAP. Todos eles são anexados via no processo eletrônico de inscrição para monitoria. Basta aluno digitar seu nome ou número do processo de inscrição de monitoria.
A Resolução nº 014, de 02 de junho de 2014 dispõe sobre o Regulamento do programa de monitoria de ensino do Instituto Federal de Goiás.
Documentos da Monitoria:
- Regulamento do Programa de Monitoria de Ensino
- Relatório Mensal de Monitoria
- Relatório Final de Monitoria
- Termo de compromisso da Monitoria
- Plano de Trabalho da Monitoria
Proficiência
Os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do IFG, podem fazer a solicitação de realização dos exames de proficiência nos termos estabelecidos na RESOLUÇÃO Nº 18, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 e nas datas estabelecidas pelo calendário acadêmico da Instituição.
Acesse o Requerimento Geral para abertura do Processo de Proficiência aqui.
Acesse aqui os editais e resultados dos exames de proficiência
Solicitação de Reconhecimento de Parte da Carga Horária de Estágio Cumprida em Atividade Profissional (Licenciaturas)
Os estudantes do Curso de Licenciatura em Dança e Pedagogia Bilíngue que estejam exercendo atividade docente regular na educação básica e/ou no campo de ensino não formal poderão ter redução de carga horária no estágio curricular obrigatório. O curso de Dança tem redução de até 200 duzentas horas e o de Pedagogia Bilíngue tem a redução na carga horária da prática em campo (10 aulas) e não na carga horária total do estágio, sendo que o aluno deverá frequentar as aulas teóricas.
OBS: Para ter direito a tal redução, o estudante deverá encaminhar no e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. o requerimento geral preenchido e comprovante de exercício profissional (declaração ou carteira de trabalho).